Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: JOSE PEREIRA DE ASSUNCAO ADVOGADO: Advogado do(a)
AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO Tendo em vista a decisão de ID 141764708 a qual deferiu justiça gratuita ao agravante, determino o arquivamento dos autos. Findo o prazo, retornem os autos conclusos. P. R. I. Cumpra-se. Riachão-MA, datada e assinada digitalmente. BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Juiz Substituto da 28ª Zona Judiciária, respondendo pela Comarca de Riachão PORTMAG-GCGJ – 2902025"
Intimação - PROCESSO N° 0800060-98.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE