Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido (a): GELO PADRAO LTDA - ME e outros
Intimação - PJenº. 0800473-89.2018.8.10.0026
Vistos, etc...
Trata-se de demanda proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, devidamente qualificado (a) e representado (a) nos autos, em desfavor de GELO PADRAO LTDA - ME e outros, também devidamente qualificado (a), em que, após o deferimento da medida, a parte requerente noticia a composição amigável, requerendo, em decorrência disso, a extinção do feito, o que só pode ser interpretado por este juízo como desistência da ação. Tal atitude é exercício regular de direito do autor, dada a disponibilidade que possui de seu direito de ingressar em juízo, que não impede sua abdicação por não causar maiores prejuízos. Demais disso, a citação sequer chegou a se aperfeiçoar. Desse modo, acolho o pleito do demandante e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do novo Códex Procedimental. Defiro a gratuidade de justiça ao requerente. P. R. I. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se com baixa em nossos registros. Cumpra-se. Balsas/MA, 09/09/2024 Dr. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Balsas/MA