Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0823953-35.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A ESPÓLIO DE: JOSE RAIMUNDO FERREIRA VERDE REPRESENTANTE LEGAL: JOSE RAIMUNDO FERREIRA VERDE FILHO DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Defiro em parte o pedido constante do Id. 166569788. Considerando o lapso temporal desde a petição de id. 139945204, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se mantém interesse na realização da diligência no endereço anteriormente indicado ou, querendo, apresente endereço atualizado para a citação do herdeiro José Raimundo Ferreira Verde Filho, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Deixo para apreciar o pedido de id.139945204 após a citação. Custas recolhidas consoante consta no Id. 152764020. Intima-se. Cumpra-se. Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís/MA, 18 de março de 2026. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível