Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANGS ALIMENTOS EIRELI Advogado(s) do reclamante: JESSICA DAS GRACAS MENDES SARMENTO (OAB 6804-TO)
REU: ROGERIO SILVA SOARES 50979892104 Advogado(s) do reclamado: JEAN MACIEL CANTUARIO DIGUES DA COSTA (OAB 45029-GO) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 99518338, da ação acima identificada. SENTENÇA:"Após o M. M. Juiz passou a se manifestar da seguinte maneira: "Trata-se de demanda em que figuram como partes aquelas em epígrafe, no bojo da qual, após aberta audiência de instrução, e renovada pelo MM. Juiz a possibilidade de solução da lide por meio de acordo, as partes assinalaram positivamente, nos seguintes termos; a) a parte Requerida pagará à parte Autora, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), divididos em 6 parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), iniciando-se a primeira no dia 25 de setembro de 2023, mediante transferência para a conta do patrono do Autor, por meio da chave pix (celular) (99) 99651-7527 ou conta bancária, ag: 4364-8, cc: 11.562-2, Banco do Brasil, sendo as demais a serem pagas no dia 25 de cada mês até a quitação do débito; b) em caso de descumprimento do acordo, será aplicada uma multa no percentual de 20% sobre o saldo remanescente; c) As partes arcarão com os honorários advocatícios de seus respectivos advogados, Termos que, pede homologação. Estando em termos o acordo formulado pelas partes, HOMOLOGO a transação celebrada, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito. Honorários advocatícios na forma do acordo. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado por preclusão lógica. Sentença publicada em audiência, saindo as partes intimadas. Balsas/MA, 14 de setembro de 2023. Tonny Carvalho Araújo Luz, Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0802140-42.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)