Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARTINIANO RESENDES DE BRITO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Art. 921, III e ª 1º do CPC. Decorrido o prazo, arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo da prescrição. Por fim, nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Riachão/MA, 25 de março de 2025 Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito
Intimação - Processo n°. 0801912-94.2020.8.10.0114 PROCEDIMENTO COMUM