Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: PEDRO OLIVEIRA FEITOSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "De ordem do MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca, INTIMO o banco requerido para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 30 (trinta) dias, conforme guia de ID 78889041. Riachão (MA), Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 JULIANA SOUSA SANTOS Técnica Judiciária".
Intimação - PROCESSO N° 0800225-82.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
24/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/10/2022, 14:52
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:51
Publicação
13/05/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: PEDRO OLIVEIRA FEITOSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA acima descrita, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Provimento n 022/2018 - COGER/Maranhão De ordem do MM. Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora para proceder o levantamento do alvará expedido. Sirva o presente como Mandado. Riachão (MA), Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 AUGUSTO LOPES MATOS Técnico Judiciário"
Intimação - PROCESSO N° 0800225-82.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: PEDRO OLIVEIRA FEITOSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "De ordem do MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca, INTIMO o banco requerido para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 30 (trinta) dias, conforme guia de ID 78889041. Riachão (MA), Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 JULIANA SOUSA SANTOS Técnica Judiciária".
Intimação - PROCESSO N° 0800225-82.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
24/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/10/2022, 14:52
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:51
Publicação
13/05/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: PEDRO OLIVEIRA FEITOSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA acima descrita, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Provimento n 022/2018 - COGER/Maranhão De ordem do MM. Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora para proceder o levantamento do alvará expedido. Sirva o presente como Mandado. Riachão (MA), Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 AUGUSTO LOPES MATOS Técnico Judiciário"
Intimação - PROCESSO N° 0800225-82.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
12/05/2022, 00:00
Movimentação processual
11/05/2022, 09:48
Documento (Certidão)
11/05/2022, 09:37
Documento (Certidão)
10/05/2022, 18:03
Expedição de alvará de levantamento
09/05/2022, 10:48
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 15:26
Documento (Certidão)
03/05/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 11:12
Documento (Informações)
21/04/2022, 12:15
Publicação
20/04/2022, 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: PEDRO OLIVEIRA FEITOSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIOProvimento n 022/2018 - COGER/MaranhãoDe ordem, do MM. Juiz de Direito, Titular desta Comarca, intimo a parte exequente para manifestar-se acerca do pagamento efetuado pela parte executada (ID 64707355), no prazo de 05(cinco) dias.Riachão-MA, 18 de abril de 2022AUGUSTO LOPES MATOS200261"
Intimação - PROCESSO N° 0800225-82.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
19/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/04/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 21:15
Publicação
24/03/2022, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 17:37
Decurso de Prazo
23/03/2022, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: PEDRO OLIVEIRA FEITOSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Convém observar que se trata de cumprimento de sentença, processando-se nos próprios autos. Por conseguinte, deve-se atenção ao rito do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intimação - PROCESSO N° 0800225-82.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE INTIME-SE o Executado para realizar o pagamento dos valores exequendos, acrescidos dos encargos moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, caso deseje, o Executado poderá ofertar impugnação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do CPC, oferecendo, desde logo, seus próprios cálculos. Em não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente, caso possua advogado, para a atualização da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, acrescentando-se a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC, mais 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, se a parte estiver representada. Caso a parte exequente não possua advogado, proceda a Secretaria Judicial à realização dos cálculos necessários, nos mesmos termos acima delineados. Após, ascendam os autos conclusos. SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS. Riachão (MA), 14 de março de 2022. FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA"
21/03/2022, 00:00
Mero expediente
14/03/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 09:27
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 15:13
Documento (Certidão)
18/02/2022, 15:12
Publicação
18/02/2022, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: PEDRO OLIVEIRA FEITOSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIOProvimento n 022/2018 - COGER/MaranhãoDe ordem, do MM. Juiz de Direito, Titular desta Comarca, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 05(cinco) dias.Riachão-MA, 4 de fevereiro de 2022MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHO163659"
Intimação - PROCESSO N° 0800225-82.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
07/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/02/2022, 16:25
Recebimento (competência exclusiva)
28/01/2022, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A. Advogado: Dr. WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) 1º
APELADO: PEDRO OLIVEIRA FEITOSA Advogada: Dra. HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB/MA 9.946-A) 2º
APELANTE: PEDRO OLIVEIRA FEITOSA Advogada: Dra. HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB/MA 9.946-A) 2º
APELADO: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A. Advogado: Dr. WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A ApelaçÕES CíveIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO EM CONTA SALÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO CDC. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I - A entidade bancária responde pelos danos causados aos consumidores decorrentes da realização de descontos indevidos em conta. II - É ônus da instituição financeira comprovar que os valores descontados na conta do autor foram decorrentes de contratação válida e devidamente pactuada. III - O desconto indevido nos proventos da parte enseja a reparação por danos morais, sendo desnecessária a prova efetiva do dano. IV - Em observância ao disposto no art. 6º, VIII, do CDC, e ante a hipossuficiência do consumidor e à dificuldade objetiva de alcançar a prova, há que ser invertido o ônus probatório nas demandas atinentes à relação de consumo, objetivando a facilitação da defesa do consumidor. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 18 a 25 de novembro de 2021. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800225-82.2020.8.10.0114 - RIACHÃO 1º Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0800225-82.2020.8.10.0114, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao primeiro recurso e dar PROVIMENTO ao segundo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antonio Oliveira Bents. São Luís, 18 a 25 de novembro de 2021. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
30/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A. Advogado: Dr. WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) 1º
APELADO: PEDRO OLIVEIRA FEITOSA Advogada: Dra. HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB/MA 9.946-A) 2º
APELANTE: PEDRO OLIVEIRA FEITOSA Advogada: Dra. HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB/MA 9.946-A) 2º
APELADO: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A. Advogado: Dr. WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, tais como: interesse, legitimidade e tempestividade. O preparo no primeiro recurso foi recolhido e do segundo restou dispensado por ser a segunda apelante beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim, conheço dos apelos e os
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800225-82.2020.8.10.0114 1º recebo no efeito suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC1. Assim, conheço dos apelos e os recebo no efeito suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput, do NCPC2, vigente à época da sua interposição. A primeira vista, não vislumbro a hipótese de julgamento monocrático previsto no art. 932 do NCPC1, razão pela qual encaminho os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para, querendo, intervir no feito, conforme determina o art. 178 c/c art. 932, VII, do NCPC2. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 1 Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 2 Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso; Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
21/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco Cartões S.A. Advogado: Dr. Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11099-A) 1º
Apelado: Pedro Oliveira Feitosa Advogados: Dr. Luana Ferro de Miranda (OAB/TO 9410) e Outro 2º
APELANTE: Pedro Oliveira Feitosa Advogados: Dr. Luana Ferro de Miranda (OAB/TO 9410) e Outro 2º
APELADO: Banco Bradesco Cartões S.A. Advogado: Dr. Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11099-A) Relator: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO
Decisão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800225-82.2020.8.10.0114 – RIACHÃO 1º
Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por Banco Bradesco Cartões S/A e Pedro Oliveira Feitosa contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Riachão (MA), que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o 1º Apelante ao pagamento de todos os valores descontados a título de anuidade de cartão de crédito, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, a título de reparação pelos danos materiais, acrescido de juros legais de mora 1% (um por cento) e correção monetária pelo INPC, a contar da data de cada desconto, nos termos do art. 398 do Código Civil e das Súmulas n. 43 e 54 da C. STJ. Por fim, condenou o Recorrente a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor da condenação. Ocorre, todavia, que a distribuição dessa remessa ignorou a prevenção existente do Eminente Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, em razão da anterior apreciação do Agravo de Instrumento nº. 0805059-82.2020.8.10.0000, decorrente do mesmo processo originário. Assim sendo, nos termos do art. 293 do RITJMA, o Desembargador que atuou como Relator no primeiro recurso, torna-se prevento para processar e julgar a presente Remessa, assim como para outro recurso eventualmente interposto no mesmo processo, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos eletrônicos à Coordenadoria de Distribuição para que sejam encaminhados ao Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, em face de sua jurisdição preventa. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 14 de setembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A9)
16/09/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/03/2021, 17:57
Decurso de Prazo
06/02/2021, 04:20
Decurso de Prazo
06/02/2021, 04:20
Documento (Certidão)
02/02/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 11:27
Petição (Apelação)
01/02/2021, 11:15
Publicação
29/01/2021, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2021, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800225-82.2020.8.10.0114.
REQUERENTE: PEDRO OLIVEIRA FEITOSA ADVOGADO: Advogado do(a)
AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872
REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Finalidade: Intimação do Advogado da parte autora do inteiro teor do DESPACHO a seguir transcrito: DESPACHO/MANDADOIntime-se a parte recorrida para, se o desejar e no prazo de lei, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte recorrente.Após o prazo, com ou sem contrarrazões, ascendam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, inclusive para análise quanto ao juízo de admissibilidade do recurso, na forma do Art. 1.010, § 3º do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021FRANCISCO BEZERRA SIMÕESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA
Intimação - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cartão de Crédito]
15/01/2021, 00:00
Mero expediente
12/01/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 14:27
Documento (Ofício)
18/12/2020, 10:02
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 08:49
Documento (Certidão)
15/12/2020, 08:49
Petição (Apelação)
15/12/2020, 08:16
Publicação
27/11/2020, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2020, 00:41
Procedência em Parte
18/11/2020, 17:10
Conclusão (para decisão)
21/10/2020, 08:50
Documento (Certidão)
21/10/2020, 08:47
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 21:32
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 10:50
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 13:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2020, 17:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 13:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))