Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELADO: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES - MA13118 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0001339-42.2018.8.10.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado polo ativo: Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Requerido(a): CIRIACA MENDES Advogado polo passivo: Advogado do(a)
APELADO: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES - MA13118 DESPACHO DESARQUIVE-SE o feito.
Intimação - Advogado do(a)
Trata-se de cumprimento de sentença - certidão de trânsito em julgado em 21/11/2022 (ID 80910634) - proposta por CIRIACA MENDES em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. O requerimento está regular e acompanhado dos documentos essenciais. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, expirado o prazo, ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante executado (art. 523, CPC). Transcorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para ciência e requerimento das medidas executivas que entender cabíveis nos termos da lei, no prazo de 5 dias. Advirta-se a parte executada no ato da intimação que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). No mandado de intimação, inclua-se desde logo o cálculo das custas processuais para pagamento pelo executado. Cumpridas todas as providências, certifique-se e voltem os autos conclusos. Determino a evolução da classe processual para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, bem como a inversão das partes no que tange aos polo ativo e passivo. Publique-se. Intime-se. São Bento - MA, data da assinatura Felipe de Queiroz Villarroel Juiz Substituto