Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: E CABRAL SILVA CERAMICA EIRELI - EPP PREPOSTO: EDILTON CABRAL SILVA Advogado da parte
autora: SANDRO BARROS DOS SANTOS - MA10497
REQUERIDO: NESILDO DA SILVA SOUSA Advogados do
requerido: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI - MA7715 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 18 de março de 2026, (18/03/2026 14:30), por intermédio de videoconferência, na forma autorizada na Resolução 3132020 CNJ e Portaria Conjunta 162020 TJMA, onde presente se encontrava o MM. Juiz Eilson Santos da Silva, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz. Apregoadas as partes, verificou-se a presença das partes requerente e requerida acompanhados dos advogados acima identificados. Iniciados os trabalhos, foram convocadas as partes para conciliação, restou infrutífera. Contudo, os litigantes em comum acordo requereram a suspensão do feito por 10 (dez) dias para as tratativas de acordo. A gravação audiovisual da presente audiência poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=8Hp1hREZhWevSqjJYjST Após, foi proferido o seguinte DESPACHO: “
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0001554-98.2017.8.10.0040 Defiro o requerimento de suspensão pelo prazo acima. Após, com ou sem manifestação, determino a conclusão do feito.” E, nada mais havendo, encerrou-se a audiência seguindo este termo devidamente assinado pelos presentes, comigo, _____________,(Karolyne Alencar Carneiro), Técnica Judiciário, o digitei. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito