Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801037-03.2021.8.10.0046.
EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: GERSON SOLEDADE NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença. Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, 21 de outubro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ