Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801380-96.2021.8.10.0046.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO - MA18878
REQUERIDO: FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME e REDIL TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON DE OLIVEIRA TELES - GO23261 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: NILTON CARDOSO DAS NEVES - GO10297 INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), WILSON DE OLIVEIRA TELES (OAB 23261-GO), NILTON CARDOSO DAS NEVES (OAB 10297-GO) da penhora online no valor de R$ 2.222,00 efetivada via Sisbajud nos autos em epígrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar embargos à penhora. Imperatriz/MA, 6 de dezembro de 2022. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
07/12/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 09:35
Documento (Certidão)
05/12/2022, 09:36
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 11:17
Decurso de Prazo
25/11/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 15:18
Documento (Certidão)
23/11/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 10:33
Publicação
09/11/2022, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 04:31
Publicação
09/11/2022, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801380-96.2021.8.10.0046.
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO - MA18878
EXECUTADO: FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, REDIL TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON DE OLIVEIRA TELES - GO23261 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: NILTON CARDOSO DAS NEVES - GO10297 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Imperatriz/MA, 24 de outubro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
25/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801380-96.2021.8.10.0046.
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO - MA18878
EXECUTADO: FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, REDIL TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON DE OLIVEIRA TELES - GO23261 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: NILTON CARDOSO DAS NEVES - GO10297 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Imperatriz/MA, 24 de outubro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
25/10/2022, 00:00
Evolução da Classe Processual
24/10/2022, 18:14
Outras Decisões
24/10/2022, 09:59
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 09:48
Documento (Certidão)
24/10/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801380-96.2021.8.10.0046.
AUTOR: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO - MA18878
REU: FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, REDIL TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON DE OLIVEIRA TELES - GO23261 Advogado/Autoridade do(a)
REU: NILTON CARDOSO DAS NEVES - GO10297 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 05 (cinco) horas, dizer se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento definitivo. Imperatriz/MA, 21 de outubro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
24/10/2022, 00:00
Trânsito em julgado
21/10/2022, 12:23
Publicação
05/10/2022, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801380-96.2021.8.10.0046.
AUTOR: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO - MA18878
REU: FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, REDIL TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON DE OLIVEIRA TELES - GO23261 Advogado/Autoridade do(a)
REU: NILTON CARDOSO DAS NEVES - GO10297 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Dispositivo. Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar as requeridas a pagarem, solidariamente, à autora o valor de R$ 4.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível
04/10/2022, 00:00
Procedência
30/09/2022, 16:18
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 17:45
Conclusão (para julgamento)
31/05/2022, 14:59
Documento (Certidão)
31/05/2022, 14:58
Audiência (instrução)
31/05/2022, 11:17
Mero expediente
31/05/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
29/05/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 15:45
Publicação
04/05/2022, 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0801380-96.2021.8.10.0046.
AUTOR: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO - MA18878
REU: FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, REDIL TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON DE OLIVEIRA TELES - GO23261 Advogado/Autoridade do(a)
REU: NILTON CARDOSO DAS NEVES - GO10297 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: Do despacho, a seguir transcrito: DESPACHO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Trata-se de requerimento de redesignação de audiência, alegando que na mesma data o advogado da parte promovida tem outra audiência marcada na 1ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO. Decido. O requerimento foi realizado antes da audiência. Tendo em vista a justificativa e os princípios da economia processual e da celeridade, defiro o pedido de redesignação de audiência. Remarque-se a audiência, incluindo o processo em pauta de audiência. Imperatriz/MA, 02 de maio de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível. Bem como intimados: Da redesignação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 31/05/2022 08:30; Que, caso deseje apresentar testemunhas, deverá comunicar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando a qualificação destas e juntando seus documentos pessoais, recordando que, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados que, para melhor andamento do ato processual, na hipótese das partes e testemunhas não saberem utilizar o sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador. Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve: Acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. Imperatriz (MA), 2 de maio de 2022. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a)
03/05/2022, 00:00
Audiência (instrução)
02/05/2022, 12:13
Outras Decisões
02/05/2022, 11:45
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 06:20
Documento (Certidão)
29/04/2022, 06:20
Publicação
28/04/2022, 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 19:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801380-96.2021.8.10.0046.
AUTOR: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO - MA18878
REU: FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, REDIL TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON DE OLIVEIRA TELES - GO23261 Advogado/Autoridade do(a)
REU: NILTON CARDOSO DAS NEVES - GO10297 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/05/2022 09:00; Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador. Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve: Acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Imperatriz (MA), 26 de abril de 2022. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
27/04/2022, 00:00
Audiência (instrução)
26/04/2022, 23:45
Mero expediente
19/04/2022, 10:44
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 11:46
Audiência (conciliação)
11/04/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 10:43
Decurso de Prazo
14/03/2022, 15:41
Publicação
04/03/2022, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 10:21
Decurso de Prazo
03/03/2022, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801380-96.2021.8.10.0046.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO - MA18878
REQUERIDO: FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON DE OLIVEIRA TELES - GO23261 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA), THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA), ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO (OAB 18878-MA) da expedição e envio de carta carta precatória nos presentes autos, bem como para que diligencie junto ao juízo deprecado prestando auxílio para o efetivo cumprimento da mesma no prazo fixado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Imperatriz/MA, 22 de fevereiro de 2022. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem]
23/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/02/2022, 14:27
Publicação
17/02/2022, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0801380-96.2021.8.10.0046.
AUTOR: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO - MA18878
REU: FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, REDIL TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON DE OLIVEIRA TELES - GO23261 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada do despacho de id 60086849, bem como: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 11/04/2022 11:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V. Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 3 de fevereiro de 2022. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA
04/02/2022, 00:00
Documento (Carta precatória)
03/02/2022, 09:06
Audiência (conciliação)
03/02/2022, 08:48
Publicação
03/02/2022, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 02:59
Documento (Certidão)
02/02/2022, 14:04
Outras Decisões
02/02/2022, 10:35
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 07:56
Documento (Certidão)
31/01/2022, 07:56
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801380-96.2021.8.10.0046.
AUTOR: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO - MA18878
REU: FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, REDIL TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON DE OLIVEIRA TELES - GO23261 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de id 59274766 e requerer o que achar de direito. Imperatriz (MA), 19 de janeiro de 2022. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
20/01/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 10:50
Documento (Certidão)
19/01/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 08:26
Mero expediente
06/12/2021, 11:24
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 09:45
Audiência (conciliação)
06/12/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 11:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2021, 11:45
Outras Decisões
18/11/2021, 10:01
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 09:05
Documento (Certidão)
18/11/2021, 09:05
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801380-96.2021.8.10.0046.
AUTOR: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014
REU: FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, REDIL TURISMO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 06/12/2021 09:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V. Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 8 de outubro de 2021. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2021, 08:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))