Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA)
REU: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CRUZEIRO LTDA, ELISABETE MARQUES BEZERRA, TAIZE MARQUES BEZERRA, CINTIA MARQUES BEZERRA, JOAO DUARTE BEZERRA NETO Advogado(s) do reclamado: RAPHAEL LEMOS BRANDAO (OAB 7448-TO) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 90659782, da ação acima identificada. SENTENÇA
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0802812-21.2018.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA
Trata-se de demanda proposta por PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CRUZEIRO LTDA e outros (4), também devidamente qualificada. Durante a regular tramitação do feito as partes noticiaram a composição amigável, (ID – 89520001), requerendo homologação e extinção do feito. Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Fundamento e Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito. Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe. Ante o exposto e, diante o que mais dos autos consta, na forma do art. 487, III, alíneas “b” do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo. P. R. I. Cumpra-se. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 24/04/2023 17:10:18 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 90659782 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)