Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0841628-11.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO QUARTZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORDANA VIANA NOGUEIRA OAB/MA 14849
EXECUTADO: FLAVIO GONCALVES ARCANGELO FILHO DESPACHO Conforme se extrai dos autos, houve bloqueio de valores em conta de titularidade do executado, posteriormente transferidos para conta judicial, inexistindo notícia de prejuízo à parte executada ou de qualquer irregularidade na constrição realizada. Ademais, apesar de devidamente intimada, a eventual perda de prazo para manifestação da exequente acerca da constrição não impede o prosseguimento do feito executivo, notadamente diante do princípio da efetividade da execução, que deve orientar a atuação jurisdicional (arts. 797 e 139, IV, do CPC).
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de ID 175385748. 1. Determino, portanto, a conversão da penhora em pagamento, nos termos do art. 904 do CPC, com a consequente expedição de alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados em conta judicial; 2. O abatimento do montante levantado no débito executado; 3. O regular prosseguimento da execução, com a adoção de medidas constritivas complementares, especialmente, a reiteração de ordens via SISBAJUD, inclusive na modalidade “teimosinha”, no valor de R$ 40.698,06, bem como pesquisas via RENAJUD e INFOJUD, para localização de bens da parte executada, mediante o recolhimento das custas respectivas. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 6 de abril de 2026. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível