Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800245-92.2018.8.10.0098.
EXEQUENTE: ANTONIETA ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: LUCAS PADUA OLIVEIRA - PI7056-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, apresentado por ANTONIETA ALVES DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., diante do trânsito em julgado da sentença lançada nos autos. Iniciado o processamento do pedido, consta adimplemento integral do débito, com expedição de alvará judicial. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Da análise dos autos, observa-se que o valor integral da condenação foi devidamente adimplido, motivo pelo qual deverá ser extinto o feito, em analogia ao que prescreve o art. 924, inciso II do CPC/15. DO DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos constam, JULGO EXTINTO o processo (fase de cumprimento de sentença), nos termos do art. 924, inciso II do CPC/15. Intimadas as partes, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões. Aos 21/10/2022, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/10/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800245-92.2018.8.10.0098.
EXEQUENTE: ANTONIETA ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: LUCAS PADUA OLIVEIRA - PI7056-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, apresentado por ANTONIETA ALVES DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., diante do trânsito em julgado da sentença lançada nos autos. Iniciado o processamento do pedido, consta adimplemento integral do débito, com expedição de alvará judicial. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Da análise dos autos, observa-se que o valor integral da condenação foi devidamente adimplido, motivo pelo qual deverá ser extinto o feito, em analogia ao que prescreve o art. 924, inciso II do CPC/15. DO DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos constam, JULGO EXTINTO o processo (fase de cumprimento de sentença), nos termos do art. 924, inciso II do CPC/15. Intimadas as partes, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões. Aos 21/10/2022, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/10/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/10/2022, 09:31
Evolução da Classe Processual
21/10/2022, 08:19
Conclusão (para julgamento)
30/06/2022, 13:12
Documento (Certidão)
30/06/2022, 10:41
Decurso de Prazo
25/05/2022, 16:42
Decurso de Prazo
06/05/2022, 19:58
Decurso de Prazo
06/05/2022, 19:42
Publicação
20/04/2022, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800245-92.2018.8.10.0098.
AUTOR: ANTONIETA ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LUCAS PADUA OLIVEIRA - PI7056-A
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte exequente a respeito da expedição, quando poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, de modo que, nada requerendo, CERTIFIQUE-SE e VENHAM-ME os autos conclusos, para sentença de extinção.. Aos 18/04/2022, eu FRANCISCO MACEDO DE ARAUJO FILHO, servidor da Secretaria Judicial de Matões, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/04/2022, 13:58
Documento (Alvará)
12/04/2022, 17:33
Documento (Alvará)
12/04/2022, 17:33
Publicação
08/04/2022, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800245-92.2018.8.10.0098.
AUTOR: ANTONIETA ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LUCAS PADUA OLIVEIRA - PI7056-A
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte executada para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do remanescente do valor indicado no cálculo da secretaria, qual seja, R$ 1.504,88, devidamente atualizado até a data do recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10%, além de multa de 10% (dez por cento) em tendo o processo de conhecimento tramitado sob o rito comum. Aos 06/04/2022, eu FRANCISCO MACEDO DE ARAUJO FILHO, servidor da Secretaria Judicial de Matões, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 09:19
Mero expediente
01/04/2022, 08:26
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 09:28
Remessa
31/03/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 17:26
Documento (Certidão)
27/08/2021, 10:52
Recebimento
03/05/2021, 09:20
Mero expediente
30/04/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 12:54
Conclusão (para despacho)
17/12/2020, 16:16
Documento (Certidão)
16/12/2020, 08:23
Decurso de Prazo
11/12/2020, 04:48
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 11:04
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 11:04
Recebimento (competência exclusiva)
26/11/2020, 12:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 12:03
Remessa (em grau de recurso)
23/04/2020, 14:19
Homologação de Transação
18/04/2020, 17:20
Decurso de Prazo
03/12/2019, 06:17
Conclusão (para despacho)
31/10/2019, 15:02
Documento (Certidão)
31/10/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 10:15
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 10:01
Decurso de Prazo
16/10/2019, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 09:26
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 09:24
Petição (Apelação)
10/10/2019, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 16:20
Procedência em Parte
20/09/2019, 15:04
Conclusão (para julgamento)
27/04/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))
27/04/2019, 10:17
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 10:57
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 10:50
Expedição de documento (Informações)
10/04/2019, 11:47
Audiência (Juiz(a))
09/04/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 13:39
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 13:26
Publicação
12/02/2019, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2019, 14:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2019, 11:09
Audiência (instrução)
09/02/2019, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2018, 00:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))