Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIMEIRA Requerido(a): RONALDO DO ESPIRITO SANTO FERREIRA SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803446-10.2021.8.10.0059
Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos. Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id. 76041299), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC. Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual. Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário. Registrado no PJE. Intimem-se/publique-se no DJE. ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento. São José de Ribamar, data do sistema. Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa Titular da 2ª Vara Criminal do Termo de São José de Ribamar – MA, respondendo pelo 1º JECRRIM de São José de Ribamar - MA, Portaria - CCJ nº. 4367(03.10.2022).