Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJMAJE
Em andamento
Data de Distribuição
07/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Juizado Especial C�vel e Criminal do Termo Judici�rio de S�o Jos� de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL INDAIATUBA
Autor
Advogados / Representantes
JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES
OAB/MA 12497·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/12/2022, 11:10
Trânsito em julgado
07/12/2022, 11:08
Decurso de Prazo
05/12/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 17:47
Publicação
07/11/2022, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDAIATUBA
REQUERIDA: CRISTIANE CARVALHO NUNES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. No caso vertente, verifica-se o cumprimento da condenação imposta à executada, haja vista que houve o cumprimento da obrigação de pagar (Id. 76148458). Consoante dispõe o artigo 924, inciso II do CPC/2015 extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Por sua vez, o artigo 925 do mesmo diploma diz que: “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - PROCESSO N.º 0802167-52.2022.8.10.0059
Diante do exposto, verificando-se que a ré adimpliu sua obrigação na conformidade do disposto nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil/2015, declaro por sentença extinta a presente execução. Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Registrado no PJE. Intimem-se/Publique-se no DJE. Arquivem-se. São José de Ribamar, data do sistema. Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa Titular da 2ª Vara Criminal do Termo de São José de Ribamar – MA, respondendo pelo 1º JECRRIM de São José de Ribamar - MA, Portaria - CCJ nº. 4367(03.10.2022).
24/10/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença