Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551-BA)
RÉU: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) Advogado(s) do reclamado: ANA MARIETA DE BRITTO FREIRE (OAB 18510-MA) DECISÃO Considerando a interposição do Agravo de Instrumento nº 0818338-62.2025.8.10.0000, e tendo em vista que o resultado daquele recurso pode influenciar diretamente no andamento do presente feito, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, até ulterior decisão a ser proferida no mencionado recurso. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Santa Inês/MA, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025 Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito, designado pela Portaria n.º 1410/2025- CGJ/TJMA.
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0000219-98.2014.8.10.0056
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 22:42
Documento (Certidão)
04/08/2025, 11:41
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/08/2025, 10:13
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 21:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 20:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 19:57
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 19:57
Decurso de Prazo
29/06/2025, 00:23
Publicação
28/06/2025, 01:54
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2025, 10:38
Documento (Certidão)
27/06/2025, 10:33
Documento (Certidão)
27/06/2025, 10:10
Documento (Certidão)
25/06/2025, 12:08
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:05
Documento (Certidão)
10/06/2025, 13:18
Mero expediente
10/06/2025, 13:08
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:55
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000219-98.2014.8.10.0056.
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogados: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551-BA)
Requerido: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) Advogada: ANA MARIETA DE BRITTO FREIRE (OAB 18510-MA) Finalidade: Intimar as partes acima especificadas pelo teor da decisão a seguir transcrita. DECISÃO No que concerne ao pedido de ID 148073147, considerando que a ordem de indisponibilidade tem repetição programada até 24/06/2025 (conforme ID 147065177), deixo para apreciá-lo após o integral cumprimento da ordem, quando, só então, será possível aferir se a tentativa de constrição restou, de fato, infrutífera. Quanto ao pedido de ID 150028413, observo que, de fato, a indisponibilidade recaiu sobre conta da executada mantida perante o Banco do Brasil, a qual é destinada ao recebimento de pensão (ID 150028414 e ID 150028415), verba de natureza alimentar, impenhorável por força do disposto no art. 833, IV, do CPC. Tal impenhorabilidade, todavia, não é absoluta, havendo entendimento do STJ firmado nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBASALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL.1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana.2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares.4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019).5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (STJ, EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) Portanto, entendo que, diante dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução, e da necessidade de garantir a subsistência da executada, deve ser determinado, de imediato o desbloqueio de 70% do valor constrito em sua conta bancária mantida perante o Banco do Brasil, indicada em ID 150028415, destinada ao recebimento das pensões, mantida, momentaneamente, a constrição sobre 30% do referido valor, a fim de que, após manifestação do exequente (em observância do princípio do contraditório) seja avaliada a possibilidade de penhora. Vale ressaltar que indisponibilidade e penhora não se confundem, de modo que, somente após a concessão de prazo ao exequente para se manifestar sobre as alegações da executada, é que esta magistrada apreciará a eventual convolação em penhora do referido percentual ou o seu desbloqueio.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Ação: [Nota de Crédito Comercial] Ante o exposto: a) proceda-se ao imediato desbloqueio de 70% do valor constrito em conta bancária mantida pela executada perante o Banco do Brasil, indicada em ID 150028415, destinada ao recebimento de pensão, mantida, momentaneamente, a constrição sobre 30% do referido valor; b) intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre a petição de ID 150028413, requerendo o que entender de direito; c) ponham-se sob sigilo os documentos de ID 150028418 e ID 150028417, em razão do sigilo fiscal da executada, permitindo-se seu acesso e visualização apenas pelas partes e seus procuradores. Adotadas as providências supra e findos os prazos concedidos, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, Quinta-feira, 29 de Maio de 2025. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA
02/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/05/2025, 09:24
Documento (Certidão)
29/05/2025, 16:06
Outras Decisões
29/05/2025, 11:42
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:15
Publicação
07/05/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000219-98.2014.8.10.0056.
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551-BA)
Requerido: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) Finalidade: Intimar RAIMUNDO SIMAS ABREU - CPF: 040.384.103-82 pelo teor da decisão a seguir transcrita. DECISÃO Infere-se dos autos que a parte exequente pagou as custas pela diligência requerida e juntou aos autos cálculo atualizado da dívida, conforme determinação judicial. Assim, em razão da inércia da parte executada em efetuar o pagamento voluntário, efetuo o bloqueio das contas-correntes da parte executada V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3), no valor total de R$ R$ 782.585,93 (setecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos) – cálculos Id - 142173321 e seguintes, referente a condenação, ainda não cumprida, nos termos do que dispõe o artigo 854, do CPC. Havendo bloqueio de quantia, determino a intimação da parte requerida - na pessoa do seu advogado (caso possua advogado constituído), ou PESSOALMENTE (nos casos que não possui advogado constituído), e em caso de endereço não localizado da parte executada, a intimação deve ser por edital, - para no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar-se sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros, podendo alegar, exclusivamente as razões elencadas no artigo 854, §3º, do CPC. Restando infrutífero o bloqueio,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Ação: [Nota de Crédito Comercial] intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão/arquivamento da execução/cumprimento de sentença. Em caso de bloqueio de bens infrutífero, fica facultado a parte credora/exequente, a expedição de certidão de crédito em desfavor da parte executada para o devido protesto, desde que requerida antes do arquivamento dos autos. Ultrapassados os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se parte autora e parte requerida. Cumpra-se. Santa Inês/MA, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA "Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros."
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 12:12
Conclusão (para despacho)
16/03/2025, 17:08
Documento (Certidão)
16/03/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:46
Decurso de Prazo
13/02/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 20:42
Publicação
22/01/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000219-98.2014.8.10.0056.
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogados: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551-BA)
Requerido: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) DESPACHO Considerando que já findou o prazo pleiteado pelo exequente em ID 135740614,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Ação: [Nota de Crédito Comercial] intime-se ele para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados do débito, sob pena de se considerar que o valor da dívida é o mesmo dos últimos cálculos por ele apresentados nos autos. Advirto ao exequente que a concessão de prazo para apresentação de cálculos atualizados e as sucessivas dilações de tal prazo não têm o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. Santa Inês/MA, Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA
20/01/2025, 00:00
Mero expediente
17/01/2025, 09:04
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 11:43
Documento (Certidão)
11/12/2024, 18:00
Decurso de Prazo
29/11/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 11:09
Publicação
31/10/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000219-98.2014.8.10.0056.
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogados: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551-BA)
Requerido: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Ação de Execução Defiro o pedido retro. Intime-se o exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o demonstrativo. Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema. Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Santa Inês/MA – Portaria-CGJ nº 4710/2024
25/10/2024, 00:00
Mero expediente
23/10/2024, 19:55
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 13:41
Documento (Certidão)
23/10/2024, 13:41
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 21:56
Publicação
24/09/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551-BA) REQUERIDO (A): V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) DESPACHO
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000219-98.2014.8.10.0056 Intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias informar e apresentar cálculos acerca do valor atualizado da dívida. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito – Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA
23/09/2024, 00:00
Mero expediente
19/09/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 13:59
Documento (Certidão)
19/09/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2024, 13:22
Mero expediente
29/08/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 10:03
Documento (Certidão)
29/08/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 23:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 08:15
Execução frustrada
29/05/2024, 21:23
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 11:01
Documento (Certidão)
29/05/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:15
Mandado (entregue ao destinatário)
21/05/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 09:13
Mero expediente
20/05/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 12:09
Documento (Certidão)
17/05/2024, 12:09
Decurso de Prazo
26/03/2024, 03:12
Mandado (entregue ao destinatário)
05/03/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:16
Mandado (entregue ao destinatário)
05/03/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
29/02/2024, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
29/02/2024, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
29/02/2024, 11:06
Documento (Mandado)
28/02/2024, 15:50
Documento (Mandado)
28/02/2024, 15:50
Documento (Mandado)
28/02/2024, 15:50
Mero expediente
27/02/2024, 10:32
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 12:24
Documento (Certidão)
08/01/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 15:51
Publicação
11/12/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551-BA) REQUERIDO (A): V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) DESPACHO A parte requerida não foi encontrada no endereço indicado pela parte requerente. O exequente realizou pedido de busca de endereço em nome de VERA LUCIA QUARESMA ABREU CPF 777.090.043-34 pelo sistema SISBAJUD. Contudo, não recolheu as custas judiciais do referido pedido. É o que importa relatar. Decido. Com a publicação da Lei Estadual nº 10.590, de 18 de maio de 2017 (publicada no Diário Oficial em 19 de maio de 2017), acrescentou-se alguns itens nas tabelas anexas à Lei Estadual nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009, dispondo sobre custas e emolumentos. Outrossim, houve a inclusão do item “4.25” na “Tabela IV – DA JUSTIÇA DE 1º GRAU – PROCESSOS CÍVEIS”, que estabelece o pagamento da taxa para a solicitação de informações das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos via INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, ou análogas. Assim,
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000219-98.2014.8.10.0056 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, por seu representante judicial, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar o pagamento das referidas custas judiciais, sob pena de não conhecimento do pedido e indeferimento da inicial. Publique-se no DJE. Intime-se. Atribuo força de mandado a esta decisão. Intime-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito – Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA
07/12/2023, 00:00
Mero expediente
06/12/2023, 12:13
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 13:31
Documento (Certidão)
10/11/2023, 13:31
Mandado (entregue ao destinatário)
09/11/2023, 14:04
Documento (Certidão)
31/10/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 11:42
Publicação
09/10/2023, 01:54
Publicação
09/10/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551-BA), OAB-MA
Requerido: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) Advogado: Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XXXIX, da CGJ/MA, intimo o requerente para conhecimento da certidão negativa de diligência de id. 102007163 que impossibilitou a citação do requerido VERA LUCIA QUARESMA ABREU, ficando desde já intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias informar possível endereço para fins citatórios ou requerer o que entender cabível. Santa Inês-MA, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023 NEHELIAS RAMOS DA SILVA Técnico Judiciário (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - Ação: [Nota de Crédito Comercial]
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551-BA), OAB-MA
Requerido: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) Advogado: Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XXXIX, da CGJ/MA, intimo o requerente para conhecimento da certidão negativa de diligência de id. 102007163 que impossibilitou a citação do requerido VERA LUCIA QUARESMA ABREU, ficando desde já intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias informar possível endereço para fins citatórios ou requerer o que entender cabível. Santa Inês-MA, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023 NEHELIAS RAMOS DA SILVA Técnico Judiciário (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - Ação: [Nota de Crédito Comercial]
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:27
Documento (Certidão)
05/10/2023, 17:24
Decurso de Prazo
04/10/2023, 05:23
Decurso de Prazo
04/10/2023, 02:07
Decurso de Prazo
03/10/2023, 06:03
Decurso de Prazo
02/10/2023, 18:08
Decurso de Prazo
02/10/2023, 15:52
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:16
Mandado (entregue ao destinatário)
21/09/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 09:42
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2023, 17:40
Documento (Mandado)
08/09/2023, 16:03
Documento (Certidão)
08/09/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 09:43
Publicação
01/09/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:31
Publicação
01/09/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551-BA)
Requerido: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XXXIX, da CGJ/MA, intimo o requerente para conhecimento da certidão negativa de diligência de id. 96368731 que impossibilitou a citação da requerida VERA LUCIA QUARESMA ABREU, Representante legal de V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME, ficando desde já intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias informar possível endereço para fins citatórios ou requerer o que entender cabível. Santa Inês-MA, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 NEHELIAS RAMOS DA SILVA Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - Ação: [Nota de Crédito Comercial]
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551-BA)
Requerido: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XXXIX, da CGJ/MA, intimo o requerente para conhecimento da certidão negativa de diligência de id. 96368731 que impossibilitou a citação da requerida VERA LUCIA QUARESMA ABREU, Representante legal de V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME, ficando desde já intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias informar possível endereço para fins citatórios ou requerer o que entender cabível. Santa Inês-MA, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 NEHELIAS RAMOS DA SILVA Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - Ação: [Nota de Crédito Comercial]
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:21
Documento (Certidão)
25/08/2023, 11:17
Decurso de Prazo
16/07/2023, 07:30
Decurso de Prazo
15/07/2023, 13:02
Mandado (entregue ao destinatário)
07/07/2023, 06:24
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 06:24
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 15:40
Documento (Certidão)
10/05/2023, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2023, 08:16
Documento (Mandado)
06/02/2023, 14:53
Mero expediente
30/01/2023, 14:45
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 17:40
Documento (Certidão)
27/10/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000219-98.2014.8.10.0056.
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551-BA)
Requerido: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, I, da CGJ, intimo o advogado do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento da certidão do Oficial de Justiça de Id. 77542039, fls. 15, e se manifestar sobre o que entender de direito. Santa Inês-MA, Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 NEHELIAS RAMOS DA SILVA Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Ação: [Nota de Crédito Comercial]
24/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000219-98.2014.8.10.0056.
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551-BA)
Requerido: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, I, da CGJ, intimo o advogado do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento da certidão do Oficial de Justiça de Id. 77542039, fls. 15, e se manifestar sobre o que entender de direito. Santa Inês-MA, Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 NEHELIAS RAMOS DA SILVA Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Ação: [Nota de Crédito Comercial]
24/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/10/2022, 17:46
Documento (Certidão)
03/10/2022, 17:14
Documento (Certidão)
30/08/2022, 10:59
Documento (Certidão)
07/06/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
29/05/2022, 21:43
Publicação
13/05/2022, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 01:48
Publicação
13/05/2022, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000219-98.2014.8.10.0056.
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551-BA)
Requerido: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, LX, da CGJ/MA, intimo o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar o comprovante de pagamento referente ao recolhimento das custas para citação do executado na Comarca de Santa Luzia/MA. Santa Inês-MA, Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 NEHELIAS RAMOS DA SILVA Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Ação: [Nota de Crédito Comercial]
12/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000219-98.2014.8.10.0056.
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551-BA)
Requerido: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, LX, da CGJ/MA, intimo o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar o comprovante de pagamento referente ao recolhimento das custas para citação do executado na Comarca de Santa Luzia/MA. Santa Inês-MA, Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 NEHELIAS RAMOS DA SILVA Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Ação: [Nota de Crédito Comercial]
12/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 21:25
Documento (Certidão)
11/05/2022, 09:30
Documento (Certidão)
11/05/2022, 09:11
Documento (Certidão)
10/05/2022, 14:58
Documento (Carta precatória)
09/05/2022, 10:01
Documento
25/04/2022, 11:07
Publicação
26/03/2022, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2022, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551
Requerido: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0000219-98.2014.8.10.0056 Defiro parcialmente os pedidos retro, desse modo, cite-se o executado Raimundo Simas Abreu no endereço indicado pelo exequente em ID 54360481, bem como dê-se ao peticionante o prazo de trinta dias para regularizar o polo passivo do processo. Cumpra-se. Santa Inês-MA, datado e assinado eletronicamente Denise Cysneiro Milhomem
23/03/2022, 00:00
Mero expediente
07/03/2022, 21:51
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 13:44
Documento (Certidão)
03/12/2021, 13:44
Decurso de Prazo
10/11/2021, 02:47
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 16:50
Publicação
13/10/2021, 01:21
Publicação
13/10/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: PAULO ROCHA BARRA - BA9048, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551
Requerido: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Certifico que em consonância com o provimento nº. 01/2007, art. 3º da CGJ, intimo os advogados do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento das certidões negativas da Oficiala de Justiça, conforme ID 52995399 e ID 52995420, e se manifestar sobre o que entender de direito. Santa Inês-MA, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 NEHELIAS RAMOS DA SILVA Técnico Judiciário (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS Secretaria da 1ª Vara webmail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), cadastrado sob nº. 0000219-98.2014.8.10.0056
08/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: PAULO ROCHA BARRA - BA9048, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551
Requerido: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Certifico que em consonância com o provimento nº. 01/2007, art. 3º da CGJ, intimo os advogados do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento das certidões negativas da Oficiala de Justiça, conforme ID 52995399 e ID 52995420, e se manifestar sobre o que entender de direito. Santa Inês-MA, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 NEHELIAS RAMOS DA SILVA Técnico Judiciário (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS Secretaria da 1ª Vara webmail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), cadastrado sob nº. 0000219-98.2014.8.10.0056
08/10/2021, 00:00
Documento (Certidão)
07/10/2021, 10:03
Documento (Certidão)
07/10/2021, 09:37
Decurso de Prazo
06/10/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 17:58
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
05/10/2021, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2021, 12:59
Retificação de Classe Processual
05/10/2021, 12:59
Retificação de Classe Processual
05/10/2021, 12:00
Publicação
29/09/2021, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A
Requerido: EXECUTADO: V. L. QUARESMA ABREU - COMERCIO - ME, VERA LUCIA QUARESMA ABREU, RAIMUNDO SIMAS ABREU, MARIA LUCIA QUARESMA ABREU Finalidade: Intimar as partes acima especificadas por todo teor do ato ordinatório a seguir transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta N. 05/2019 que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis PG para o sistema PJE intimo as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, tomarem ciência da migração e se manifestarem sobre eventuais irregularidades na formação dos autos, para que determinem as correções de eventuais equívocos, ilegibilidade ou ausência de documentos. Ficando ainda intimadas de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema PJE com o consequente cancelamento no sistema Themis PG3. Santa Inês (MA),Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
Intimação - Autos nº 0000219-98.2014.8.10.0056 Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
24/09/2021, 10:40
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)