Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: MARIA LUIZA DE LIMA SANTANA ADVOGADOS: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA - OAB MA20286, MIKAELE LIMA SANTANA - OAB MA20318, WILLKERSON ROMEU LOPES - OAB MA11174-A
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB MG78069-A Relatora: Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. DESPROVIMENTO. I. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso de apelação cível. A parte agravante não trouxe novos elementos, limitando-se a reiterar alegações já apreciadas. II. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela parte agravante cumpre os requisitos do art. 1.021, §1º, do CPC, e se há elementos capazes de modificar a decisão recorrida. III. As razões apresentadas pela parte agravante não trouxeram elementos novos aptos a alterar o entendimento consolidado na decisão agravada, limitando-se a repetir alegações anteriores. IV. Nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, é necessário que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em exame. V. O STJ entende que agravo interno que apenas repete alegações anteriormente rejeitadas configura recurso protelatório, salvo quando novos fundamentos são apresentados. VI. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 19 de novembro de 2024 às 15h00min e término em 26 de novembro de 2024 às 14h59min. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0803441-45.2021.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0803441-45.2021.8.10.0040, em que figuram as partes acima identificadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora. Votaram os Juízes, em Substituição no Segundo Grau, Edimar Fernando Mendonça de Sousa, Rosaria de Fátima Almeida Duarte e a Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro (Relatora). Sessão Virtual da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 19 de novembro de 2024 às 15h00min e término em 26 de novembro de 2024 às 14h59min. Desembargadora Maria Do Socorro Mendonça Carneiro Relatora