Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: R. M. C. DE O. FIGUEIREDO COM. E SERVICOS ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GEANCARLOS ZANATTA (OAB 8658-MA) PARTE RÉ: NATALIA MARTINS NUNES ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: GEANCARLOS ZANATTA (OAB 8658-MA), despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº 78119202, a seguir transcrito(a): "
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0001511-14.2014.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial manejada por R.M.C. DE O. FIGUEIREDO COM. E SERVIÇOS em face de NATALIA MARTINS NUNES, com valor da causa atribuído em R$ 21.538,00, na qual as partes comparecem em juízo para noticiar autocomposição e requerer a suspensão do processo até cumprimento integral do acordo. A par disso, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução durante o prazo concedido pelo exequente para o que a parte executada cumpra voluntariamente as obrigações assumidas no acordo entabulado extrajudicialmente (ID 74063151). Preclusa esta decisão, arquivem-se provisoriamente para decurso do prazo de suspensão acordado pelas partes. Decorrido o aludido prazo, intime-se o exequente para, em 05 dias, dizer quanto ao cumprimento do acordo e requerer o que entender devido, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação, nos termos do art.924, II, c.c art.925 ambos do CPC. Intimem-se. Cumpra-se com o necessário. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022.