Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0831013-69.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A
EXECUTADO: SALAO PASSOS DA BELEZA LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA - OAB/PI 2956-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de Ação de Execução que encontra-se com seu rito processual SUSPENSO. Isto posto, superado o prazo fixado em lei e, com base no art. 921, § 2º do CPC, determino que se promova o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, lembrando que, de acordo com o § 4º, do mesmo art. 921 do CPC, o prazo prescricional volta a correr, a partir do fim do prazo legal de suspensão dos autos. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível