Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0841704-11.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: ALPARGATAS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON ALVES DE CARVALHO - SC18275, CRISTINA MENNA BARRETO PIRES - SP97049, JACKSON ANDRE DE SA - SC9162
EXECUTADO: ANDRE NABUCO MOREL DESPACHO Pretende o exequente a consulta ao sistema SERPJUD para fins de localização de bens patrimoniais do devedor. A solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa (R$26,73) e, na conformidade da tabela de custas do TJMA, de forma individual para cada sistema requerido, bem como por cada parte a ser pesquisada. (RESOLUÇÃO GP n.º 114 de 15/12/2025, referente à atualização monetária das tabelas de custas judiciais previstas na Lei n.º 12.193/2023 (tabela III - Atos Diversos, item 3.11). Assim,
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar o pagamento das custas referente aos sistemas de pesquisa solicitados, sob pena de renúncia tácita ao pedido. Comprovado o pagamento, proceda-se com a pesquisa (SERPJUD) solicitada. Exauridas as buscas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos resultados alcançados. Intime-se. Cumpra-se. São Luís(MA), data do sistema. Juiz MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Titular da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.