Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829755-14.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: ALPHATHERM COMERCIO SERVICOS TECNICOS LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE MUNIZ NETO - OAB/MA 15991
EXECUTADO: ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINE RIBEIRO MOTA - OAB/MA 25201, ISRAEL GATTERMAYER - OAB/SP 262389, KELLY PATRICIA FREITAS AGUIAR - OAB/MA 23638 SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Trata-se da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que foi realizado acordo entre as partes (ID 76881441). Decisão de ID 78688493 homologou o acordo firmado e determinou a suspensão do feito até o efetivo cumprimento dos termos acordados. Logo em seguida, as partes informaram o cumprimento integral do acordo e pediram a extinção do processo (ID 96972067 e ID 102950533). Vieram-me os autos conclusos. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que as partes realizaram acordo em relação ao processo de execução, tendo também informado o efetivo cumprimento nos autos, inclusive com a comprovação de pagamento do valor acordado (ID 92501807). Por isso, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, inc. II, do CPC, para que esta decisão produza seus legas e jurídicos efeitos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível