Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCO LINO DE SALES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA - MA20665, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, para ciência da sentença de Id 148129158, a seguir transcrito(a): "Processo nº. 0801208-32.2021.8.10.0022 SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº: 0801208-32.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença interposto por FRANCISCO LINO DE SALES em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados. Realizada a penhora on line (ID 141781514), a parte executada a parte executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID 146823785. É o relatório. Decido. O Art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; Por sua vez, o Art. 925 do CPC preconiza que “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. Considerando a satisfação da obrigação demonstrada nos autos, a extinção da presente execução é medida que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos Arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Considerando os poderes elencados na procuração (ID 42063066), expeçam-se os respectivos alvarás judiciais para transferência do valor bloqueado para a conta bancária indicada no ID 146483452, com as cautelas de praxe, nos moldes estabelecidos pelo normativo pertinente, desbloqueando eventuais valores em excesso à parte executada. Custas pela parte executada. Após, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Açailândia - MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ".