Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Nordeste S.A. Advogado: Osvaldo Paiva Martins (OAB/MA 6.279), Benedito Nabarro (OAB/MA 3796), Thiago Gonzalez Boucinhas (OAB/MA 9251-A) e outros
Agravado: C de M Frota Filho e outros Advogado: Sem advogado nos autos D E S P A C H O Nos termos do § 2º do artigo 1.021 do CPC c/c artigo 641, § 2º do RITJMA,
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000101-11.2002.8.10.0035 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interno interposto. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos para julgamento. Publique-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
26/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Banco do Nordeste S.A. Advogado: Osvaldo Paiva Martins (OAB/MA 6.279), Benedito Nabarro (OAB/MA 3796), Thiago Gonzalez Boucinhas (OAB/MA 9251-A) e outros
Apelado: C de M Frota Filho e outros Advogado: Sem advogado nos autos DECISÃO Banco do Nordeste S.A. interpôs o presente recurso de apelação da sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coroatá/MA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000101-11.2002.8.10.0035 - COROATÁ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
23/02/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
01/09/2021, 11:53
Juntada de Ofício
01/09/2021, 11:50
Juntada de Certidão
31/08/2021, 17:19
Juntada de petição
20/08/2021, 16:26
Juntada de petição
15/08/2021, 17:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 26/07/2021 23:59.
07/08/2021, 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 26/07/2021 23:59.
07/08/2021, 04:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
09/07/2021, 17:04
Juntada de Certidão
07/07/2021, 17:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos