Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S/A Advogado: FLAVIO ALMEIDA DE LIMA - OAB/MG 44419
Apelado: RAFAEL HENRIQUE FERREIRA DAMASCENO Advogada: SAMANTHA CAROLINA MELO COSTA DAMASCENNO - OAB/MA 11172 Relator: Desembargador GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO
Decisão (expediente) - GABINETE DO DES. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR APELAÇÃO CÍVEL Nº 0812034-05.2017.8.10.0040
Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz-MA, nos autos da ação de obrigação de fazer movida pelo apelado em desfavor da apelante. Disciplina o art. 20, II, do RITJMA: Art. 20. Compete às câmaras de direito privado: II – julgar apelações, remessas e outros recursos relativos a sentença ou a decisões proferidas em casos de matéria de direito privado pelos(as) juízes(as) do 1° Grau; In casu, não sendo matéria de competência originária da Seção de Direito Público deste Tribunal, DETERMINO a redistribuição do presente feito para uma das Câmaras de Direito Privado desta Corte. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Relator