Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JUSTINA LAURENCA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Considerando a decisão que admitiu o Recurso Especial interposto no IRDR nº 0823994.05.2022.8.10.0000 (TEMA 11), pela qual o Vice-Presidente do TJMA reconheceu o efeito suspensivo ao recurso, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do referido incidente. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 03 de abril de 2025. Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo
Intimação - PROCESSO Nº 0806147-55.2020.8.10.0001