Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês. Augusto Galba Facão Maranhão Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435 Processo n°0800926-13.2020.8.10.0027 SENTENÇA
Trata-se de Execução Cível movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de RAIMUNDA GOMES TEIXEIRA. Iniciada a execução, e após os trâmites do procedimento, foi satisfeito o débito exequendo, segundo noticiado na petição de id 77729560 - Petição Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por estar satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, II do código de processo civil. Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se via Pje. Dispenso o decurso do prazo recursal ante a falta de interesse. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Barra do Corda(MA), data do sistema. TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Barra do Corda/MA Respondendo (Portaria-CGJ nº 4198/2022)