Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDUARDO FERREIRA BRINGEL - MA13408 Reclamado: LUCIANA DA SILVA BARRETO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95, passo a decidir. Intimado para apresentar um novo endereço do requerido, a parte autora quedou-se inerte Como é sabido, a Lei regente dos Juizados Especiais não permite que seja feita intimação do Requerido por edital, no caso de restar o réu em local ignorado ou incerto, até porque tal procedimento atentaria contra os princípios da celeridade e economia processual, que norteiam este tipo de justiça.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800050-15.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: EDUARDO FERREIRA BRINGEL Advogado/Autoridade do(a)
Ante o exposto, com base no art. 51,II da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. Intime-se apenas a parte autora. São Luís (MA), data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito
25/10/2022, 00:00
Paralisação por negligência das partes
22/10/2022, 17:26
Conclusão (para julgamento)
21/10/2022, 13:16
Documento (Certidão)
21/10/2022, 13:14
Documento (Certidão)
11/10/2022, 12:36
Publicação
04/10/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: EDUARDO FERREIRA BRINGEL - MA13408 Reclamado: LUCIANA DA SILVA BARRETO DESPACHO: "
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800050-15.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: EDUARDO FERREIRA BRINGEL Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o autor para indicar endereço atualizado do requerido, em 5 dias. São Luís/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA. JUIZ DE DIREITO"