Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805580-72.2018.8.10.0040.
AUTOR: JUCENI CANDIDO DE SOUZA, JULIANA DE SOUZA CAVALCANTE, FERNANDO MULLER XIMENDES DE SOUSA, MARIA LUCIA XIMENDES DE SOUZA Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866-A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866-A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866-A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866-A ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem do MM. Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora para proceder o levantamento do alvará expedido. Sirva o presente como Mandado. Imperatriz/MA, 24 de Outubro de 2022 Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - Autor(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805580-72.2018.8.10.0040.
AUTOR: JUCENI CANDIDO DE SOUZA, JULIANA DE SOUZA CAVALCANTE, FERNANDO MULLER XIMENDES DE SOUSA, MARIA LUCIA XIMENDES DE SOUZA Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866-A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866-A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866-A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866-A ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem do MM. Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora para proceder o levantamento do alvará expedido. Sirva o presente como Mandado. Imperatriz/MA, 24 de Outubro de 2022 Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - Autor(a):
25/10/2022, 00:00
Recebimento
24/10/2022, 09:30
Documento (Certidão)
24/10/2022, 09:27
Documento (Certidão)
24/10/2022, 09:25
Documento (Certidão)
24/10/2022, 09:23
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:46
Mero expediente
11/10/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 15:15
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 16:21
Documento (Certidão)
21/09/2022, 14:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2022, 13:55
Publicação
08/09/2022, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805580-72.2018.8.10.0040.
AUTOR: JUCENI CANDIDO DE SOUZA Advogado(a): ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866-A ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem do MM. Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora para proceder o levantamento do alvará expedido. Sirva o presente como Mandado. Imperatriz/MA, 05 de Setembro de 2022 Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - Autor(a):
06/09/2022, 00:00
Remessa
05/09/2022, 12:16
Recebimento
05/09/2022, 11:33
Documento (Certidão)
05/09/2022, 11:25
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 11:16
Mero expediente
24/08/2022, 16:03
Decurso de Prazo
17/08/2022, 20:31
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 11:17
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 11:05
Publicação
09/08/2022, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805580-72.2018.8.10.0040.
REQUERENTE: JUCENI CANDIDO DE SOUZA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866-A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente, com espeque no artigo 1º, inciso XXXIII, do Provimento 22/2018, da CGJMA, para que se manifeste acerca do depósito realizado no feito e a satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Imperatriz-MA, Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022. Leila Lúcia Lúcia Costa de Souza Técnica Judiciário
Intimação -
08/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
05/08/2022, 14:30
Publicação
05/08/2022, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: JUCENI CANDIDO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ROBERTA SETUBA BARROS (OAB 8866-MA)
Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s) do reclamado: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 19210-MA) ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 02 de agosto de 2022. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0805580-72.2018.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
03/08/2022, 14:23
Documento (Certidão)
02/08/2022, 16:55
Recebimento (competência exclusiva)
01/08/2022, 18:24
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A. Advogada: Dra. Luciana Goulart Penteado - OAB MA19210-A
Apelado: Juceni Candido De Souza Advogada: Dra. Roberta Setuba Barros - OAB MA8866-A Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIAGEM AÉREA. PASSAGEM COMPRADA NO CARTÃO DE TERCEIRO PELA INTERNET. CHECK IN REALIZADO. PASSAGEIRO IMPEDIDO DE EMBARCAR. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO. ABORDAGEM VEXATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL E MATERIAL COMPROVADOS. QUANTUM DEVIDAMENTE FIXADO. RECURSO DESPROVIDO. I – A empresa de transporte aéreo responde objetivamente perante seus consumidores pela falha na prestação de serviços (art. 14, CDC); II – a companhia aérea não comprova ter informado adequadamente o consumidor sobre a exigência de apresentação do cartão de crédito no momento do embarque, tendo o apelado e sua família realizado o check in, despachado as malas e se dirigido à sala de embarque, quando foram impedidos de embarcar e retirados do local; III – não se analisa a legalidade da exigência de apresentação do cartão de crédito ou a presença de seu titular, mas a falta de cuidado da empresa com o consumidor, havendo outros meios disponíveis à apelante, menos vexatórios, para realizar procedimentos de segurança com o fim de evitar fraudes, respondendo, assim, pelos danos morais causados ao passageiro, impedido de embarcar em voo nacional com destino à cidade na qual seu sogro falecera, e precisando estar na localidade no dia seguinte, para o funeral; III – danos materiais comprovados, pois acostada a nota fiscal do desembolso do valor do táxi fretado para realizar o trajeto; danos morais, por sua vez, fixados com base na razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com casos desse jaez; IV - apelação civil conhecida e desprovida. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão Virtual do dia 16/06/2022 a 23/06/2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805580-72.2018.8.10.0040 – IMPERATRIZ/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Jose De Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Marilea Campos Dos Santos Costa. São Luís, 28 de junho de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
29/06/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2021, 13:14
Documento (Certidão)
29/11/2021, 13:13
Decurso de Prazo
26/11/2021, 12:56
Publicação
03/11/2021, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) JUCENI CANDIDO DE SOUZA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da apelação carreada aos autos do processo n.º 0805580-72.2018.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Imperatriz/MA, 27 de outubro de 2021. KAROLYNE ALENCAR CARNEIRO Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805580-72.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S): JUCENI CANDIDO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ROBERTA SETUBA BARROS REQUERIDA(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
28/10/2021, 00:00
Decurso de Prazo
25/09/2021, 11:19
Publicação
09/09/2021, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805580-72.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S): JUCENI CANDIDO DE SOUZA REQUERIDA(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamado: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB/MA n.º, para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
31/08/2021, 00:00
Decurso de Prazo
29/05/2021, 06:48
Decurso de Prazo
29/05/2021, 06:47
Petição (Apelação)
14/05/2021, 12:24
Publicação
07/05/2021, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2021, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805580-72.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S): JUCENI CANDIDO DE SOUZA REQUERIDA(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de JUCENI CANDIDO DE SOUZA AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: ROBERTA SETUBA BARROS Advogado(s) do reclamado: LUCIANA GOULART PENTEADO, para tomar ciência da sentença de id n.º45048853, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 05 de Maio de 2021. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964
06/05/2021, 00:00
Procedência em Parte
04/05/2021, 11:36
Conclusão (para julgamento)
17/10/2019, 08:25
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 08:30
Decurso de Prazo
06/10/2019, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 17:25
Mero expediente
21/09/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 10:55
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 15:54
Conclusão (para decisão)
28/11/2018, 11:11
Documento (Certidão)
28/11/2018, 11:11
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 15:27
Petição (Contestação)
09/10/2018, 19:20
Petição (Petição (outras))
30/09/2018, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2018, 00:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))