Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês. Augusto Galba Facão Maranhão Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435 Proc. n° 0803048-96.2020.8.10.0027 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença movida por MARIA TANIA BALBINO GUAJAJARA em face do INSS. Iniciada a execução e definido o valor a ser satisfeito, expediu-se RPV (id 90224303 - Certidão. Efetuado o pagamento, o(a) credor(a) pleiteou a expedição de alvará. Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por estar satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, II do código de processo civil. Deixo de condenar o executado no pagamento de custas e honorários advocatícios, já que houve o pagamento voluntário da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se via Pje. Expeça-se alvará como requerido. Dispenso o decurso do prazo recursal ante a falta de interesse. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Barra do Corda(MA), data do sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA