Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800755-64.2019.8.10.0068.
AUTOR: JOAO RODRIGUES DAMACENO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WENDER LIMA DE LIMA - MA12606
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO XXXII Ref.: Provimento nº. 22/2018 – CGJ/MA Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento do feito. Arame, 22 de novembro de 2022. MARIANA MARIA DA COSTA SOARES Técnico(a) Judiciário(a) Matrícula 199091
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME
23/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800755-64.2019.8.10.0068.
AUTOR: JOAO RODRIGUES DAMACENO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WENDER LIMA DE LIMA - MA12606
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO XXXII Ref.: Provimento nº. 22/2018 – CGJ/MA Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento do feito. Arame, 22 de novembro de 2022. MARIANA MARIA DA COSTA SOARES Técnico(a) Judiciário(a) Matrícula 199091
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME
23/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/11/2022, 08:07
Recebimento (competência exclusiva)
22/11/2022, 07:48
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamante: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) Polo passivo:
REQUERENTE: JOAO RODRIGUES DAMACENO Advogado(s) do reclamado: WENDER LIMA DE LIMA (OAB 12606-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 20909772. IMPERATRIZ-MA, 24 de outubro de 2022 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800755-64.2019.8.10.0068 Polo ativo:
25/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamante: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) Polo passivo:
REQUERENTE: JOAO RODRIGUES DAMACENO Advogado(s) do reclamado: WENDER LIMA DE LIMA (OAB 12606-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 06/10/2022 e término às 14:59h do dia 13/10/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 23 de junho de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800755-64.2019.8.10.0068 Polo ativo:
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800755-64.2019.8.10.0068.
AUTOR: JOAO RODRIGUES DAMACENO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WENDER LIMA DE LIMA - MA12606
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO XXXII Ref.: Provimento nº. 22/2018 – CGJ/MA Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento do feito. Arame, 22 de novembro de 2022. MARIANA MARIA DA COSTA SOARES Técnico(a) Judiciário(a) Matrícula 199091
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME
23/11/2022, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800755-64.2019.8.10.0068.
AUTOR: JOAO RODRIGUES DAMACENO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WENDER LIMA DE LIMA - MA12606
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO XXXII Ref.: Provimento nº. 22/2018 – CGJ/MA Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento do feito. Arame, 22 de novembro de 2022. MARIANA MARIA DA COSTA SOARES Técnico(a) Judiciário(a) Matrícula 199091
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME
23/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/11/2022, 08:07
Recebimento (competência exclusiva)
22/11/2022, 07:48
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamante: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) Polo passivo:
REQUERENTE: JOAO RODRIGUES DAMACENO Advogado(s) do reclamado: WENDER LIMA DE LIMA (OAB 12606-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 20909772. IMPERATRIZ-MA, 24 de outubro de 2022 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800755-64.2019.8.10.0068 Polo ativo:
25/10/2022, 00:00
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Intimação
REQUERENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamante: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) Polo passivo:
REQUERENTE: JOAO RODRIGUES DAMACENO Advogado(s) do reclamado: WENDER LIMA DE LIMA (OAB 12606-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 06/10/2022 e término às 14:59h do dia 13/10/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 23 de junho de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800755-64.2019.8.10.0068 Polo ativo:
24/06/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2022, 09:34
Documento (Certidão)
17/06/2022, 09:33
Decurso de Prazo
27/05/2022, 03:24
Publicação
17/05/2022, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800755-64.2019.8.10.0068.
REQUERENTE: JOAO RODRIGUES DAMACENO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WENDER LIMA DE LIMA - MA12606
REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Ref.: Provimento nº. 22/2018 – CGJ/MA CERTIFICO que o RECURSO INOMINADO protocolado sob o ID 65876531 foi tempestivamente apresentado. Em atenção às disposições do provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e ao que dispõe o art. 152, VI, do Código de Processo Civil: sirvo-me do presente para "Intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar Contrarrazões no prazo legal ". Arame/MA, Sexta-feira, 13 de Maio de 2022. CARLOS LEITE SILVA JUNIOR Técnico(a) Judiciário(a) Matrícula 197020
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME
16/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2022, 08:57
Petição (Recurso inominado)
02/05/2022, 11:01
Publicação
19/04/2022, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO RODRIGUES DAMACENO POVOADO JACARÉ, S/N, ZONA RURAL, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Advogado(s) do reclamante: WENDER LIMA DE LIMA (OAB 12606-MA)
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Banco Itaú Consignados S/A Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 9 andar, 100, Torre Conceição, Parque Jabaquara, São Paulo - SP - CEP: 04344-902 Telefone(s): (21)2212-3000 - (11)08007-2140 - (21)2123-3444 - (11)5019-1879 - (21)2212-3001 - (21)2212-3002 - (08)00724-2102 - (00)0000-0000 - (11)4662-1668 - (11)98767-5432 - (11)5019-9980 - (11)9876-7543 - (11)5019-8101 - (08)0072-4210 - (08)0072-3210 - (98)9233-2904 - (11)3003-4828 - (08)0072-3204 - (11)9876-5654 - (99)8413-7396 - (31)3212-3344 - (98)4004-4828 - (11)5019-9986 - (21)9999-5535 Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0800755-64.2019.8.10.0068
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte requerida, com o objetivo de suprir omissão existente na sentença de ID 30586767, uma vez que este juízo “não se manifestou acerca do pedido de compensação do valor creditado na conta bancária do Embargado”. O Embargado apresentou contrarrazões (ID 31578125). Em síntese, requereu a manutenção da decisão embargada e a condenação da parte requerida nas penas de litigância de má-fé. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido. Conheço dos presentes embargos de declaração, eis que opostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023, caput, do CPC/2015, consoante certidão de ID 32667409. Dito isto, sem delongas, esclareço que estes aclaratórios não merecem guarida, pois, conceitualmente, “a omissão refere-se à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, inclusive as matérias que deva conhecer de ofício”. No caso dos autos, houve pronunciamento judicial a respeito dos valores que o Réu afirma ter enviado à parte autora. Na ocasião restou consignado que o Embargante/Réu juntou documentos ilegíveis. Constou no julgado: “(…). BANCO requerido não comprovou minimamente a regularidade da pactuação impugnada pela parte autora. Na verdade, apesar de ter apresentado suposto contrato de empréstimo, bem como comprovante de transferência, apresentou documentos completamente ilegíveis referentes às testemunhas, o que torna sua visualização impossível e validade anulada (…)”. (grifei).
Diante do exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço dos embargos de declaração para rejeitá-los em todos os seus termos, por falta de substratos fáticos e jurídicos. Apesar da rejeição, não é caso de multa, por não se caracterizar como protelatório. Intime-se. Cumpra-se. Arame/MA, 8 de abril de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo
13/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO RODRIGUES DAMACENO POVOADO JACARÉ, S/N, ZONA RURAL, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Advogado(s) do reclamante: WENDER LIMA DE LIMA (OAB 12606-MA)
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Banco Itaú Consignados S/A Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 9 andar, 100, Torre Conceição, Parque Jabaquara, São Paulo - SP - CEP: 04344-902 Telefone(s): (21)2212-3000 - (11)08007-2140 - (21)2123-3444 - (11)5019-1879 - (21)2212-3001 - (21)2212-3002 - (08)00724-2102 - (00)0000-0000 - (11)4662-1668 - (11)98767-5432 - (11)5019-9980 - (11)9876-7543 - (11)5019-8101 - (08)0072-4210 - (08)0072-3210 - (98)9233-2904 - (11)3003-4828 - (08)0072-3204 - (11)9876-5654 - (99)8413-7396 - (31)3212-3344 - (98)4004-4828 - (11)5019-9986 - (21)9999-5535 Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0800755-64.2019.8.10.0068
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte requerida, com o objetivo de suprir omissão existente na sentença de ID 30586767, uma vez que este juízo “não se manifestou acerca do pedido de compensação do valor creditado na conta bancária do Embargado”. O Embargado apresentou contrarrazões (ID 31578125). Em síntese, requereu a manutenção da decisão embargada e a condenação da parte requerida nas penas de litigância de má-fé. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido. Conheço dos presentes embargos de declaração, eis que opostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023, caput, do CPC/2015, consoante certidão de ID 32667409. Dito isto, sem delongas, esclareço que estes aclaratórios não merecem guarida, pois, conceitualmente, “a omissão refere-se à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, inclusive as matérias que deva conhecer de ofício”. No caso dos autos, houve pronunciamento judicial a respeito dos valores que o Réu afirma ter enviado à parte autora. Na ocasião restou consignado que o Embargante/Réu juntou documentos ilegíveis. Constou no julgado: “(…). BANCO requerido não comprovou minimamente a regularidade da pactuação impugnada pela parte autora. Na verdade, apesar de ter apresentado suposto contrato de empréstimo, bem como comprovante de transferência, apresentou documentos completamente ilegíveis referentes às testemunhas, o que torna sua visualização impossível e validade anulada (…)”. (grifei).
Diante do exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço dos embargos de declaração para rejeitá-los em todos os seus termos, por falta de substratos fáticos e jurídicos. Apesar da rejeição, não é caso de multa, por não se caracterizar como protelatório. Intime-se. Cumpra-se. Arame/MA, 8 de abril de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo
13/04/2022, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/04/2022, 16:44
Conclusão (para decisão)
01/07/2020, 11:36
Documento (Certidão)
01/07/2020, 11:36
Decurso de Prazo
18/06/2020, 01:04
Decurso de Prazo
05/06/2020, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 16:16
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 15:22
Petição (Embargos de declaração)
28/05/2020, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 08:17
Procedência
08/05/2020, 11:03
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 08:42
Documento (Certidão)
05/12/2019, 08:06
Decurso de Prazo
31/10/2019, 03:42
Petição (Petição (outras))
19/10/2019, 14:41
Mandado (entregue ao destinatário)
15/10/2019, 11:22
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2019, 11:49
Documento (Ofício)
10/10/2019, 11:47
Audiência (Juiz(a))
09/10/2019, 11:25
Decurso de Prazo
27/09/2019, 05:30
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 21:35
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 11:07
Audiência (instrução)
09/09/2019, 11:06
Audiência (Juiz(a))
04/09/2019, 11:40
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 17:36
Decurso de Prazo
23/08/2019, 03:31
Publicação
15/08/2019, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2019, 00:31
Audiência (conciliação)
12/08/2019, 11:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))