Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802043-33.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: DOMINGOS NOVAES LIMA Advogadas do Promovente: LORENA CAVALCANTI CABRAL - MA14635-A, MARIA LUZINETE ARAUJO PEREIRA LOBATO - MA10562 Promovido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do Promovido: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E C I S Ã O Nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo até o trânsito em julgado da Ação Penal nº 0800058-87.2024.8.10.0029, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal desta Comarca. Durante esse período, ficam suspensos todos os prazos processuais, facultando-se às partes requerer o levantamento da suspensão caso sobrevenha causa que afaste a prejudicialidade externa. A parte autora deverá manter este juízo informado sobre o andamento da ação penal, especialmente quanto à prolação de sentença ou decisão que possa repercutir no presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias