Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE NASARE COSTA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: LUCIVALDO ALVES CARVALHO (OAB 17466-MA)
REU: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 97622227, da ação acima identificada. SENTENÇA
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0803731-10.2018.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO PAN S/A, em face da sentença de ID 80086446, os quais requerem o saneamento de omissão nela, qual seja, a determinação da devolução, pela embargada, da quantia de R$ 10.088,18 (dez mil e oitenta e oito reais e dezoito centavos), depositada na conta bancária dela, referente ao empréstimo discutido nesta ação, cuja nulidade fora declarada. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Com efeito, assiste razão ao embargante, vez que do valor indenizatório a ser pago pela parte embargante, deve ser decotada a quantia depositada na conta bancária da embargada, a título do empréstimo discutido no feito, a fim de que não haja enriquecimento sem causa. À vista do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e os PROVEJO para incluir na sentença embargada: Deve ser decotado do valor indenizatório, a ser pago pela instituição financeira ré, a quantia de R$ 10.088,18 (dez mil e oitenta e oito reais e dezoito centavos), referente ao recibo de transferência de ID 20031292, feita para a conta bancária da autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 25/07/2023 09:41:45 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 97622227 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
20/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA DE NASARE COSTA DE ARAUJO
REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, da ação acima identificada. MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0803731-10.2018.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE NASARE COSTA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: LUCIVALDO ALVES CARVALHO (OAB 17466-MA)
REU: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 97622227, da ação acima identificada. SENTENÇA
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0803731-10.2018.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO PAN S/A, em face da sentença de ID 80086446, os quais requerem o saneamento de omissão nela, qual seja, a determinação da devolução, pela embargada, da quantia de R$ 10.088,18 (dez mil e oitenta e oito reais e dezoito centavos), depositada na conta bancária dela, referente ao empréstimo discutido nesta ação, cuja nulidade fora declarada. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Com efeito, assiste razão ao embargante, vez que do valor indenizatório a ser pago pela parte embargante, deve ser decotada a quantia depositada na conta bancária da embargada, a título do empréstimo discutido no feito, a fim de que não haja enriquecimento sem causa. À vista do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e os PROVEJO para incluir na sentença embargada: Deve ser decotado do valor indenizatório, a ser pago pela instituição financeira ré, a quantia de R$ 10.088,18 (dez mil e oitenta e oito reais e dezoito centavos), referente ao recibo de transferência de ID 20031292, feita para a conta bancária da autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 25/07/2023 09:41:45 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 97622227 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
20/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA DE NASARE COSTA DE ARAUJO
REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, da ação acima identificada. MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0803731-10.2018.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
23/08/2023, 00:00
Petição (Apelação)
26/07/2023, 14:11
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/07/2023, 09:41
Decurso de Prazo
21/01/2023, 15:18
Decurso de Prazo
17/01/2023, 13:19
Decurso de Prazo
17/01/2023, 13:18
Publicação
01/12/2022, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 13:36
Conclusão (para decisão)
25/11/2022, 12:56
Documento (Certidão)
25/11/2022, 12:56
Petição (Embargos de declaração)
16/11/2022, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AUTOR: MARIA DE NASARE COSTA DE ARAUJO Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCIVALDO ALVES CARVALHO (OAB 17466-MA)
REQUERIDO: REU: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 80086446, da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0803731-10.2018.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/11/2022, 00:00
Procedência
09/11/2022, 10:21
Conclusão (para julgamento)
08/11/2022, 11:34
Publicação
08/11/2022, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE NASARE COSTA DE ARAUJO
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:78327479 da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0803731-10.2018.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 16:15
Mero expediente
14/10/2022, 01:41
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 14:31
Documento (Certidão)
03/10/2022, 14:31
Decurso de Prazo
04/07/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 11:47
Publicação
05/05/2022, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA DE NASARE COSTA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LUCIVALDO ALVES CARVALHO - MA17466
REQUERIDA: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do documento de ID 65883241, juntado aos autos pelo Banco Bradesco S.A, da ação acima identificada. Maria do P Socorro Dias F de Araújo Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0803731-10.2018.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
04/05/2022, 00:00
Decurso de Prazo
02/05/2022, 12:12
Documento (Informações)
02/05/2022, 11:34
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 10:08
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2022, 13:56
Documento (Ofício)
25/03/2021, 16:31
Outras Decisões
15/10/2020, 00:45
Decurso de Prazo
19/05/2020, 03:26
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 23:52
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 11:51
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 20:54
Mero expediente
25/03/2020, 19:09
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 15:02
Documento (Certidão)
14/01/2020, 15:02
Audiência (Juiz(a))
30/05/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 18:57
Petição (Contestação)
27/05/2019, 16:11
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 14:58
Decurso de Prazo
22/04/2019, 02:36
Documento (Certidão)
28/03/2019, 10:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))