Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
EXECUTADO: PATRICIA OLIVEIRA TRINDADE Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A Finalidade: Intimação das partes acerca da decisão a seguir transcrita: Considerando a certidão de id 131103348, determino a suspensão dos autos até o julgamento da apelação interposta nos autos dos embargos à execução de nº 0801754-19.2020.8.10.0056. Após, com a decisão, retornem-me conclusos os autos. Intimem-se. SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Santa Inês/MA, Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024 Alexandre Antônio José de Mesquita Juiz de Direito – Titular da 3ª Vara de Santa Inês/MA, respondendo Santa Inês/MA, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024. Fernanda de Abreu Carvalho Bezerra Técnica Judiciária
Intimação - COMARCA DE SANTA INÊS SEGUNDA VARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS - SEGUNDA VARA PROCESSO Nº 0800978-19.2020.8.10.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)