Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARCOS DANIEL ROVEA - SP267912 Réu(ré): A DA S BEZERRA - ME DESPACHO Verificada a frustração dos meios adotados pela parte autora para a localização do requerido, reputo razoável o pleito de consulta aos sistemas informatizados do Juízo, no desiderato de se viabilizar a obtenção das informações necessárias ao regular prosseguimento do feito e à satisfação de sua pretensão pleiteada na exordial. Desse modo, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da tabela IV anexa à Lei nº. 9.109/2009, sob pena de indeferimento do pedido. Recolhidas as custas, proceda-se a consulta aos sistemas SIEL, INFOSEG, INFOJUD, SISBAJJUD, SERAJUD, RENAJUD, bem como de quaisquer outros que tenha esse juízo acesso, para fins de localização do endereço atualizado do requerido. Após o resultado da consulta,
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Processo nº. 0802819-92.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): BRONZEARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Porto Franco/MA, data e hora do sistema. FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz de Direito, respondendo