Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801085-63.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA ROCHA MENDES ADVOGADO(A): Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de ação de declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com indenizatória, ajuizada pela parte autora supra em face da parte ré também em epígrafe. A relação jurídica discutida é sobre empréstimo consignado. É o que importa relatar. Decido. Em agosto de 2025 foi expedido o Ofício nº. 58/2025-GabDesMCS, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O referido ato normativo comunicou a este juízo acerca da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000, que versa sobre a revisão da tese proposta no IRDR/TJMA nº. 5, tocante a empréstimos consignados, resultando na suspensão de todos os processos individuais e coletivos sobre idêntica controvérsia jurídica, de forma a assegurar a isonomia de tratamento, coerência jurisprudencial e racionalização da atividade jurisdicional, pelo prazo de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação mediante decisão fundamentada. Corolário dessas assertivas, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, tendo em vista determinação constante no IRDR nº. 0827453-44.2024.8.10.0000. Ciências às partes, por seus advogados, por meio eletrônico. Cumpra-se. Buriti/MA, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti.