Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: A C R TRANSPORTES E COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME
Réu: ADM DO BRASIL LTDA DESPACHO
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801336-74.2020.8.10.0026 Assunto: [Levantamento de Valor] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID n. 171010942, ratificada no ID n. 172148021, especialmente quanto ao pedido de expedição de alvará complementar, ao cálculo apresentado e ao requerimento de prosseguimento da execução. Após, CONCLUSOS para apreciação. Balsas, MA.
17/04/2026, 00:00
Mero expediente
13/03/2026, 10:13
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 11:12
Decurso de Prazo
27/02/2026, 08:40
Decurso de Prazo
27/02/2026, 08:40
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 18:05
Publicação
02/02/2026, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: A C R TRANSPORTES E COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME ADVOGADOS: ELMANO SANTOS BASTOS - MA2997-A, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A, GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA - MA11818-A, ITALO CARDOSO LIMA E SILVA - MA6683-A, LENOIR CARDOSO LIMA E SILVA - MA7229-A PARTE
REQUERIDA: ADM DO BRASIL LTDA ADVOGADOS: NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO - SP185048, THIAGO SOARES GERBASI - SP300019 Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ELMANO SANTOS BASTOS (OAB 2997-MA), EVERSON GOMES CAVALCANTI (OAB 17226-PE), GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA (OAB 11818-MA), ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS (OAB 21903-MA), LENOIR CARDOSO LIMA E SILVA (OAB 7229-MA), ITALO CARDOSO LIMA E SILVA (OAB 6683-MA), para prosseguir com a execução do remanescente, conforme parte final da decisão ID157920037, no prazo de 15 (quinze) dias. Balsas/MA, Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026. ANNIE CRISTINA SANTANA PIENIZ Tecnico Judiciario da SEJUD de Balsas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 INTIMAÇÃO PROCESSO N° 0801336-74.2020.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: A C R TRANSPORTES E COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME ADVOGADOS: ELMANO SANTOS BASTOS - MA2997-A, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A, GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA - MA11818-A, ITALO CARDOSO LIMA E SILVA - MA6683-A, LENOIR CARDOSO LIMA E SILVA - MA7229-A PARTE
REQUERIDA: ADM DO BRASIL LTDA ADVOGADOS: NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO - SP185048, THIAGO SOARES GERBASI - SP300019 Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ELMANO SANTOS BASTOS (OAB 2997-MA), EVERSON GOMES CAVALCANTI (OAB 17226-PE), GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA (OAB 11818-MA), ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS (OAB 21903-MA), LENOIR CARDOSO LIMA E SILVA (OAB 7229-MA), ITALO CARDOSO LIMA E SILVA (OAB 6683-MA), para prosseguir com a execução do remanescente, conforme parte final da decisão ID157920037, no prazo de 15 (quinze) dias. Balsas/MA, Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026. ANNIE CRISTINA SANTANA PIENIZ Tecnico Judiciario da SEJUD de Balsas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 INTIMAÇÃO PROCESSO N° 0801336-74.2020.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARTE
30/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 10:49
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:04
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:04
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:38
Publicação
08/10/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: A C R TRANSPORTES E COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME
Réu: ADM DO BRASIL LTDA DECISÃO Foi negado efeito suspensivo ao agravo instrumento interposto (ID Num. 161089880). Expus de maneira objetiva as razões pelas quais a execução deve ter seguimento. Pedido de reconsideração não tem previsão legal. Na forma do art. 995, CPC,
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801336-74.2020.8.10.0026 Assunto: [Levantamento de Valor] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de ID Num. 161042386. CUMPRAM as determinações de ID Num. 157920037. INTIMEM-SE. Balsas, MA.
07/10/2025, 00:00
Indeferimento
06/10/2025, 08:56
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 18:40
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 08:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 23:13
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:53
deferimento
21/08/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 18:10
Documento (Certidão)
04/06/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 15:55
Publicação
03/04/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 02:19
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 19:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: A C R TRANSPORTES E COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME
Réu: ADM DO BRASIL LTDA DECISÃO Concordo inteiramente com a petição de ID n. 61589808. O acórdão proferido no agravo de instrumento n. 0807736-51.2021.8.10.0000 parte da premissa equivocada de que a decisão que recebeu os embargos à execução n. 0801485-70.2020.8.10.0026 (apenso) o fez sem efeito suspensivo quando, em verdade, o foram com efeito suspensivo (ID n. 51762243) ante a garantia integral do juízo pela embargante/executada (ID n. 38937735 e n. 40353823). Mais: o acórdão proferido é taxativo ao exigir caução idônea para liberação dos valores consignados a título de garantia do juízo - ID n. 61589813. O instrumento de ID n. 61414147 é firmado pela própria pessoa jurídica exequente, apesar de descrever seus sócios como prestadores da caução. É desconhecido o patrimônio dos apontados garantidores, de modo que não é possível aferir a idoneidade da garantia.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801336-74.2020.8.10.0026 Assunto: [Correção Monetária] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO os pedidos para levantamento do depósito. AGUARDEM, suspensos, o julgamento dos embargos à execução (proc. n. 0801485-70.2020.8.10.0026). INTIMEM-SE, apenas para ciência. Balsas, MA. Cópia deste expediente servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
10/02/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/02/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 09:30
Publicação
08/11/2022, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 15:26
Documento (Certidão)
03/11/2022, 16:51
de Conciliação (cancelada)
03/11/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: A C R TRANSPORTES E COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ELMANO SANTOS BASTOS (OAB 2997-MA), EVERSON GOMES CAVALCANTI (OAB 17226-PE), GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA (OAB 11818-MA), ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS (OAB 21903-MA) PARTE RÉ: ADM DO BRASIL LTDA ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048-SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019-SP).FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ELMANO SANTOS BASTOS (OAB 2997-MA), EVERSON GOMES CAVALCANTI (OAB 17226-PE), GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA (OAB 11818-MA), ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS (OAB 21903-MA) e Advogado(s) do reclamado: NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048-SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019-SP), da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 11/11/2022 15:30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, sob mediação do 1º CEJUSC DE BALSAS, através da plataforma digital WEB conferência, as partes deverão acessar a sala de videoconferência do 1º CEJUSC de Balsas, através do link: https://vc.tjma.jus.br/SNC1cejuscs2. BALSAS/MA, 24/10/2022. ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Tecnico Judiciario.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801336-74.2020.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE
25/10/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/10/2022, 12:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2022, 20:05
Documento (Certidão)
23/10/2022, 20:05
de Conciliação (designada)
23/10/2022, 20:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2022, 14:49
Mero expediente
14/10/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 21:17
Documento (Decisão)
01/09/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 18:50
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 19:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 08:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2022, 10:39
de Conciliação (Conciliador(a))
20/05/2022, 10:38
Infrutífera
20/05/2022, 10:38
Documento (Certidão)
18/05/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 14:40
Documento (Certidão)
16/05/2022, 17:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2022, 08:46
Publicação
28/04/2022, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: A C R TRANSPORTES E COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ELMANO SANTOS BASTOS (OAB 2997-MA), EVERSON GOMES CAVALCANTI (OAB 17226-PE), GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA (OAB 11818-MA), ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS (OAB 21903-MA) PARTE RÉ: ADM DO BRASIL LTDA ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048-SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019-SP). FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ELMANO SANTOS BASTOS (OAB 2997-MA), EVERSON GOMES CAVALCANTI (OAB 17226-PE), GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA (OAB 11818-MA), ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS (OAB 21903-MA) e Advogado(s) do reclamado: NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048-SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019-SP), DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, designada para dia 20/05/2022 as 09:15 horas, que será realizada pelo Centro de Conciliação Itinerante, através de videoconferência, cujo LINK segue: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs1, senha: tjma1234. BALSAS/MA, 26/04/2022. ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801336-74.2020.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE
27/04/2022, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/04/2022, 16:44
de Conciliação (designada)
25/04/2022, 16:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/04/2022, 12:26
Mero expediente
07/04/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 15:07
Documento (Decisão)
16/02/2022, 09:07
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 18:17
Documento (Certidão)
30/08/2021, 18:15
Decurso de Prazo
28/05/2021, 23:08
Decurso de Prazo
28/05/2021, 23:08
Decurso de Prazo
28/05/2021, 23:08
Decurso de Prazo
28/05/2021, 05:38
Decurso de Prazo
28/05/2021, 05:38
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 21:47
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 08:47
Publicação
05/05/2021, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2021, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: A C R TRANSPORTES E COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA - MA11818, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226, ELMANO SANTOS BASTOS - MA2997 PARTE RÉ: ADM DO BRASIL LTDA ADVOGADO
REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: THIAGO SOARES GERBASI - SP300019, NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO - SP185048.FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA - MA11818, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226, ELMANO SANTOS BASTOS - MA2997 e Advogados do(a)
EXECUTADO: THIAGO SOARES GERBASI - SP300019, NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO - SP185048, da decisão ID 44858306, a seguir transcrita: "DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801336-74.2020.8.10.0026 - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE
Trata-se de execução de título extrajudicial, lastreada em contrato de compra e venda de soja, com o juízo devidamente garantido pelos depósitos de id 38937735 e 40353823, que somam a vultosa quantia de R$ 4.352.954,97 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Foram opostos Embargos à Execução pelo executado (processo nº 0801485-70.2020.8.10.0026), cujo efeito suspensivo inicialmente atribuído por este juízo foi cassado pelo Acórdão prolatado no Agravo de Instrumento nº 0808266-89.2020.8.10.0000. Arguiu-se, naquela defesa, nulidade da execução por ausência de certeza e liquidez do título, quitação do preço ajustado e, subsidiariamente, equívoco no valor cobrado. O incidente segue seu curso natural, estando atualmente na fase de saneamento, organização processual e deferimento de provas. Provido o Agravo Interno, determinou-se pelo Segundo Grau o regular andamento da presente execução, com a promoção de penhora, privilegiando dinheiro, com obediência à ordem legal do art. 835 do CPC/2015. Previamente à sua efetivação por este juízo, o executado depositou judicialmente as quantias já referidas acima. Por último, o exequente formulou requerimento para levantamento da integralidade do valor depositado em juízo (id 42559329 e 44549656), do qual se opôs a parte executada por meio dos argumentos invocados nas petições de id 42793211 e 44290334, destacando questões processuais pendentes e a ausência de contracautela. Pois bem. É patente que ainda não houve o julgamento dos embargos, de modo que não se mostra adequado autorizar o levantamento da integralidade dos valores, da forma como postulado, enquanto não solucionada a questão e havendo a possibilidade de declaração de nulidade do título, sem contar que sequer houve apreciação judicial quanto aos cálculos apresentados no bojo da execução, sendo incerta a liquidez do valor a ser levantado. Logo, tendo em vista os elementos constantes nos autos e considerando a possibilidade de que eventual levantamento do depósito possa gerar graves danos à parte executada, em razão da pendência de julgamento definitivo dos embargos à execução, entendo prudente indeferir o pedido do exequente, em observância ao poder geral de cautela do julgador, até porque o depósito tem a finalidade de garantir o juízo e não de pagamento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ONLINE. BACENJUD. VALOR IRRISÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. LEVANTAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS. IMPOSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil de 2015 incluiu os depósitos ou aplicações financeiras como bens preferenciais na ordem de penhora (art. 835, I do CPC/15), consignando sua realização através de meio eletrônico (art. 854 do CPC/15). 2.. É medida de cautela obstar o levantamento dos valores penhorados nos autos se os embargos à execução não foram julgados. 3. Recurso provido. (TJ-MG - AI: 10000190742429001 MG, Relator: Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 04/09/2019, Câmaras Cíveis/11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/09/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. INDEFERIMENTO. PENDÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. MANUTENÇÃO. Ao Juiz, no exercício do poder geral de cautela, é permitido tomar as providências processuais, mesmo de ofício, a fim de evitar possível lesão grave ou de difícil reparação a outra parte. RECURSO NÃO PROVIDO) (TJ-PR - ES: 00643455620208160000 PR 0064345-56.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Hayton Lee Swain Filho, Data de Julgamento: 15/02/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/02/2021) Nesse sentido, como medida de cautela, indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente em id 42559329 e 44549656. Intimem-se. Cumpra-se. Balsas (MA), 29 de abril de 2021. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito, titular da 1ª Vara de Balsas Assinado eletronicamente por: AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO". BALSAS/MA, 03/05/2021. ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso.