Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801006-13.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido: LAURENICE MARTINS Rua José Tupinambá, Residencial Murici I, Bloco 07, Apt. n. 201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 Telefone(s): (98)8849-6640 Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE (OAB 10019-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I De ordem do MM. Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue: Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, segundo inteligência do Art. 924, II, c/c 57 da Lei 9.099/95.Sem honorários advocatícios dispensados conforme artigos 55 da Lei nº. 9.099/95.Transitada em julgado e certificado, dissipe os autos do acervo deste juizado.Cumpra-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA RIBEIRO Tecnico Judiciario