Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: TEREZA FRANCISCA DA SILVA ADVOGADAS: ANDRÉA BUHATEM CHAVES (OAB/MA N° 8.897-A) E BARBARA CESÁRIO DE OLIVEIRA (OAB/MA N° 12.008-A) 2º
APELANTE: BANCO PAN S.A. ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PE N° 21.714-A) 1º
APELADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PE N° 21.714-A) 2°
APELADO: TEREZA FRANCISCA DA SILVA ADVOGADAS: ANDRÉA BUHATEM CHAVES (OAB/MA N° 8.897-A) E BARBARA CESÁRIO DE OLIVEIRA (OAB/MA N° 12.008-A) RELATOR SUBSTITUTO: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim Relator Substituto
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0800554-52.2020.8.10.0128 1º