Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0855795-43.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - OAB/MA 13276-A, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - OAB/CE 22373, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - OAB/MA 8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A
EXECUTADO: CENTER CLEAN DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI - EPP, BIANCA TICIANA DOS SANTOS CARVALHO RUGERI, CLAUDIO RUGERI JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO ALVES NAUE - OAB/MA 10197-A DESPACHO Verifica-se que após ter sido realizada a citação dos executados por edital (Id. 132342365), apenas dois dos executados, BIANCA TICIANA DOS SANTOS CARVALO RUGERI E CLÁUDIO RUGERI JUNIOR, informaram ter apresentado Embargos à Execução nº 0806034-28.2025.8.10.0001. Desta feita, determino que seja certificado se a empresa executada, CENTER CLEAN DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI – EPP pagou a dívida ou apresentou embargos à execução ou manteve-se inerte. Em seguida, diante da interposição tempestiva dos embargos à execução nº nº 0806034-28.2025.8.10.000, visando evitar prejuízo a qualquer das partes, deve-se promover a SUSPENSÃO da presente demanda, até que seja proferida decisão nos referidos Embargos. Havendo o julgamento do aludido processo, translade-se cópia da decisão para estes autos e, em seguida retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Kátia de Souza Juíza Titular da 1ª Vara Cível