Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803756-76.2022.8.10.0060.
AUTOR: MARIA DE JESUS PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799
REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a)
REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Considerando petição de ID. 135171219, DETERMINO o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. Timon/MA, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 09/06/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)