Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0863703-54.2016.8.10.0001.
AUTOR: ANTONIA HELENA MARTINS Advogado do(a)
AUTOR: JOSILENE CAMARA CALADO - MA5315-A
REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a)
REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DECISÃO Determino a suspensão imediata do presente processo, até ulterior deliberação, em razão da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que trata da revisão da tese firmada no IRDR nº 5, relativo a empréstimos consignados. A Referida decisão determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, a fim de assegurar isonomia no tratamento das demandas, coerência jurisprudencial e racionalização da atividade jurisdicional, aplicando-se, portanto, a todos os feitos que discutam a mesma matéria. Publique-se. Intimem-se. Serve o presente como mandado/carta de intimação. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)