Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822520-69.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., ANTINOLFI & MOLLER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO OAB/MA 9987-A, CLAYTON MOLLER OAB/RS 21483-A
EXECUTADO: SABOR - LATICINIO DO NORDESTE LTDA - EPP DESPACHO 1.
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Defiro o pedido retro. 2. Mediante o recolhimento prévio das custas judiciais, autorizo a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com o intuito de localizar endereço atualizado da parte demandada. 2.1. Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas judiciais necessárias à realização das diligências requeridas. 2.2. Consigno à Secretaria Judicial da 12ª Vara Cível que a informação referente ao INFOJUD quando se tratar de consulta de bens deverá ser juntado sob sigilo, com visibilidade exclusiva aos advogados habilitados nos autos. 3. Com a resposta, positiva ou negativa, intime-se a parte autora, via DJE, para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono. 4. Advirto o autor de que eventual pedido de citação já deverá vir acompanhado da guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento, das custas processuais devidas, observado o meio de citação e a quantidade de endereços para onde devem ser enviados o(a)(s) cartas/mandados/carta precatória de citação. 5. Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais: https://www.tjma.jus.br/institucional/tj/ferj/titulo-ferj/149/408838 bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabela retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home. 6. Não havendo manifestação e/ou o recolhimento das custas respectivas, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intime-se. São Luís, 09 de Abril de 2026. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Unidade Jurisdicional Cível