Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809652-54.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A
EXECUTADO: MARIA DO CARMO SILVA NUNES DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em Correição. Com o objetivo de evitar a prolação de decisão surpresa, conforme disposto nos arts. 9º, caput, e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o autor, pessoalmente e por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste eventual interesse no prosseguimento do feito e requeira o que entender cabível, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Publique-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e São Luís/MA.