Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MIRIAN CASSIA MARTINS SCHAFF - DF46512 Promovido: COMISSÃO PERMANENTE DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimem-se as partes, através dos representantes legais, para tomarem conhecimento da sentença id 179018041 - Sentença cujo dispositivo transcrevo: “...Dispositivo
Intimação - PROCESSO Nº 0808356-39.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: RACHEL SOARES GENARI Advogado do(a)
Ante o exposto, com fulcro no art. 207 da Constituição Federal, no art. 53, inciso V, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), interpretados à luz da tese fixada no Tema Repetitivo nº 599 do STJ, bem como no art. 2º da Lei nº 13.959/2019 c/c os arts. 9º, § 4º, e 11 da Resolução CNE/CES nº 02/2024, e na Portaria Normativa MEC nº 1.151/2023, e resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por RACHEL SOARES GENARI em face da COMISSÃO PERMANENTE DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA, declarando a expressa negativa e inexistência do direito material da autora para a revalidação de seu diploma médico por meio da “tramitação simplificada”.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da parte ré, os quais, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.Contudo, por ser a parte autora beneficiária da Gratuidade da Justiça (ID 70949410), determino que a exigibilidade de tais obrigações sucumbenciais permaneça suspensa, com esteio no art. 98, § 3º, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, inexistindo outras requisições ou pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e devida baixa na distribuição. São Luís, data de assinatura no sistema. FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar" Caxias, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor (a) da 1ª Vara Cível