Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805870-56.2020.8.10.0060.
EXEQUENTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
EXECUTADO: F. M. FERREIRA DA SILVA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCA DA CONCEICAO - PI9498 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em face de F. M. FERREIRA DA SILVA - ME. Em petição de ID nº 163582056, o exequente requereu a suspensão do feito, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, período durante o qual fica igualmente suspenso o curso da prescrição, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza GISA FERNANDA NERY MENDONÇA BENÍCIO Auxiliar de entrância final, respondendo. PORTARIA-GCGJ Nº 71/2026. Aos 21/01/2026, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.