Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2023, 08:40
Remessa
30/06/2023, 14:55
Custas
30/06/2023, 14:55
Recebimento
21/06/2023, 10:04
Mero expediente
15/06/2023, 20:55
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 15:30
Documento (Certidão)
07/02/2023, 15:26
Decurso de Prazo
17/01/2023, 09:46
Decurso de Prazo
17/01/2023, 09:45
Publicação
08/11/2022, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA LUCIA DE MESQUITA GOIS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANDERSON CLEYTON BASTOS DE FREITAS - PI9520 RÉU(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. Timon/MA,23 de outubro de 2022 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon PROCESSO Nº. 0802832-70.2019.8.10.0060
25/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
23/10/2022, 20:08
Documento (Certidão)
18/10/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 14:27
Expedição de alvará de levantamento
08/10/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 17:44
Decurso de Prazo
11/08/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 22:23
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 14:41
Publicação
22/07/2022, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802832-70.2019.8.10.0060.
AUTOR: ANA LUCIA DE MESQUITA GOIS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANDERSON CLEYTON BASTOS DE FREITAS - PI9520
RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
RÉU: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES - MA6100-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: intimem-se as partes para se manifestarem acerca do cálculo de id 69462380, no prazo comum de 10 (dez) dias. Aos 20/07/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/07/2022, 00:00
Decurso de Prazo
04/07/2022, 16:11
Decurso de Prazo
04/07/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 15:31
Publicação
24/06/2022, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 18:18
Remessa
20/06/2022, 18:30
Cálculo de Liquidação
20/06/2022, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: ANA LUCIA DE MESQUITA GOIS Advogado do
requerente: ANDERSON CLEYTON BASTOS DE FREITAS - PI9520
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogada do
requerido: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO
Processo nº 0802832-70.2019.8.10.0060 Defiro o pleito formulado no Petitório de Id. 67147091. Por conseguinte, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para, no prazo de 20 (vinte) dias, efetuar os cálculos da INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Timon/MA, 11 de Junho de 2022. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon
16/06/2022, 00:00
Recebimento
15/06/2022, 12:41
Mero expediente
11/06/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 11:18
Documento (Certidão)
03/06/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 15:37
Publicação
27/05/2022, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 04:46
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA LUCIA DE MESQUITA GOIS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANDERSON CLEYTON BASTOS DE FREITAS - PI9520 RÉU(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo, no prazo de 05 dias, as partes para manifestarem-se acerca do retorno dos autos da instância superior; Terça-feira, 17 de Maio de 2022 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon PROCESSO Nº. 0802832-70.2019.8.10.0060
18/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 22:01
Recebimento (competência exclusiva)
16/05/2022, 07:19
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A ADVOGADA: Dra. Lucileide Galvão Leonardo Pinheiro (OAB/MA 12368) EMBARGADA: Ana Lucia de Mesquita Góis ADVOGADO: Dr. Anderson Cleyton Bastos Freitas (OAB/PI 9520) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº______________________ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Tratando-se de responsabilidade civil de natureza contratual, o marco inicial dos juros de mora é a data da citação, nos termos do art. 405, CC e art. 240, CPC. 2. Consoante a Súmula nº 01 da Quinta Câmara do TJ/MA são oponíveis embargos de declaração quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, contradição ou obscuridade, sendo incabíveis para veicular isoladamente o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. 3. Se a decisão embargada resolve de maneira integral e fundamentada a questão da lide, inexiste vício a ser suprido, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. 5. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802832-70.2019.8.10.0060 TIMON Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração opostos aplicando-se a Súmula 01 da Quinta Câmara Cível do TJ/MA, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Sâmara Ascar Sauaia. São Luís (MA), 04 de abril de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
20/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A ADVOGADOS: Dra. Lucimary Galvão Leonardo Garces (OAB/MA 6100) EMBARGADA: Ana Lúcia de Mesquita Góis ADVOGADO: Dr. Anderson Cleyton Bastos de Freitas (OAB/MA 9520) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao Acórdão do APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0802832-70.2019.8.10.0060, e como forma de garantir a ampla defesa e contraditório, determino a intimação da Embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos presentes Embargos Declaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se e
Despacho (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802832-70.2019.8.10.0060 Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 20 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator A2
21/10/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2020, 10:25
Documento (Ofício)
04/05/2020, 10:21
Documento (Certidão)
29/04/2020, 18:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 15:13
Petição (Apelação)
28/04/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
21/04/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 18:05
Procedência
13/03/2020, 11:22
Documento (Outros documentos)
26/11/2019, 14:17
Conclusão (para julgamento)
26/11/2019, 14:17
Documento (Certidão)
26/11/2019, 14:17
Decurso de Prazo
26/11/2019, 03:03
Decurso de Prazo
26/11/2019, 03:03
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 23:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 11:32
Documento (Certidão)
08/11/2019, 10:44
Decisão de Saneamento e Organização
07/11/2019, 16:52
Conclusão (para decisão)
01/10/2019, 14:23
Documento (Certidão)
01/10/2019, 14:22
Documento (Certidão)
01/10/2019, 14:19
Mudança de Classe Processual
01/10/2019, 14:17
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 12:45
Petição (Contestação)
24/09/2019, 16:28
Documento (Certidão)
29/08/2019, 10:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))