Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO:
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816082-36.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MARIA DO SOCORRO ALVES BARBOSA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DO SOCORRO ALVES BARBOSA, por Advogados/Autoridades do(a)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da impugnação para extinguir o cumprimento de sentença ajuizado, na forma do art. 925, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial em favor do autor e de seu advogado, no importe de R$ 18.364,98. Intime-se o advogado da parte autora para recolher os valores relativos ao selo judicial ato oneroso ou autorizar sejam eles cadastrados no SISCONDJ (art. 2º, parágrafo único da Resolução GP n.º 75/2022) – em razão de seus honorários. Expeça-se alvará judicial em favor do requerido, no importe de R$ 508,11. Intime-se o advogado do requerido para recolher os valores relativos ao selo judicial ato oneroso ou autorizar sejam eles cadastrados no SISCONDJ (art. 2º, parágrafo único da Resolução GP n.º 75/2022) – em razão de seus honorários. Após, expeçam-se os alvarás respectivos, ficando autorizada a transferência de valores, acaso sejam indicadas contas bancárias para tal finalidade. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível. Imperatriz, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso Assinando digitalmente