Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2025, 08:52
Documento (Mandado)
11/10/2025, 21:07
Ato ordinatório
02/10/2025, 10:39
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:08
Publicação
09/09/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804047-35.2017.8.10.0001.
AUTOR: JUVENAL AMORIM Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI - DF36488, ELIANE RODRIGUES MENDES - DF40479
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A DESPACHO Aguarde-se os autos em secretaria, o cumprimento da decisão id. 126776442. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 16:29
Decurso de Prazo
18/09/2024, 07:43
Decurso de Prazo
18/09/2024, 07:43
Decurso de Prazo
18/09/2024, 07:43
Decurso de Prazo
18/09/2024, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804047-35.2017.8.10.0001.
AUTOR: JUVENAL AMORIM Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI - DF36488, ELIANE RODRIGUES MENDES - DF40479
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de levantamento de valores referente ao pagamento dos honorários periciais, depositados pela parte demandada no id nº80556941, em que a perita nomeada requer a liberação de 50% do valor depositado. Era o que cabia relatar. Decido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial para tanto, conforme petição Id nº 122973264, devendo de já ser descontado o valor das custas. Diante da manifestação da perita, atestando a desnecessidade da coleta presencial de amostras de assinatura da parte autora, aguarde-se a juntada do laudo pericial, observando o prazo fixado na decisão de id nº 100213415, bem como as demais determinações ali contidas. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
09/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:47
Outras Decisões
15/08/2024, 14:01
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 14:29
Documento (Certidão)
14/08/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804047-35.2017.8.10.0001.
AUTOR: JUVENAL AMORIM Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI - DF36488, EDSON GOMES MARTINS DA COSTA - MA8967-A, ELIANE RODRIGUES MENDES - DF40479
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A DESPACHO A parte requerida depositou integralmente o valor relativo a verba honorária pericia, no entanto, fundado no 465, §4º do CPC,
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se mais uma vez a expert para o recebimento de 50% da verba honorária pericial previamente depositada, devendo em seguida, a perita judicial indicar, dia, hora e local da perícia a ser realizada. Intimem-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
18/06/2024, 16:15
Mero expediente
13/06/2024, 11:54
Documento (Certidão)
01/02/2024, 14:39
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 09:03
Documento (Certidão)
17/11/2023, 08:03
Decurso de Prazo
13/11/2023, 01:40
Mandado (entregue ao destinatário)
10/11/2023, 21:46
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 21:46
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2023, 17:21
Documento (Mandado)
24/10/2023, 08:24
Documento (Certidão)
11/10/2023, 12:31
Decurso de Prazo
06/10/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:36
Publicação
14/09/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804047-35.2017.8.10.0001.
AUTOR: JUVENAL AMORIM Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: EDSON GOMES MARTINS DA COSTA - MA8967-A, ELIANE RODRIGUES MENDES - DF40479, ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI - DF36488
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A DECISÃO Considerando a ausência de resposta da perita aos autos, apresento nova especialista grafotécnica, a Sra. Caroline S. Campêlo, que deverá ser intimada, pessoalmente, no endereço à Rua Bacanga, quadra A, nº56, Conjunto Residencial Vinhais 2, São Luís - MA, CEP: 665071-044, São Luís-MA, Cel.: (98) 98189-8331, email: [email protected], a fim de que esclareça se a assinatura lançada no contrato juntado aos autos partiu de punho da parte autora. Arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários periciais, os quais serão suportados pela requerida BANCO SANTANDER S/A, tendo em vista a incumbência do ônus da prova da autenticidade da referida assinatura aposta no documento apresentado, na forma do art. 373, II, combinado com o art. 6º, VIII, da lei nº 8.078/90, e deve ser intimada para efetuar o depósito do valor dos honorários periciais e juntar aos autos os documentos originais para a realização da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da produção da perícia grafotécnica. Confirmado o depósito
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a referida perita para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita esta nomeação, sendo-lhe facultado o exame dos autos na secretaria do juízo, para que possa se inteirar do assunto debatido. A propósito, defiro, de logo, ao início da perícia, o levantamento da metade do valor referente aos honorários, e do valor restante, após a juntada aos autos do respectivo laudo (art. 465, §4º, do CPC). Com efeito, observo que incumbe às partes, no prazo de 15 (cinco) dias, contados da intimação deste ato arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, na forma do art. 465, §1º do CPC. A perícia deve ser realizada em 15 (quinze) dias a contar da notificação do perito, que deverá informar na secretaria da 16ª Vara Cível, a data, o horário e o local para a sua realização, respeitada a antecedência mínima de 10 (dias) dias. As partes, demandada e demandante, devem ser intimadas, via DJE, da data, hora e local em que será realizada a perícia. Por fim, o laudo deve ser apresentado na secretaria desta Vara, nos 10 (dez) dias subsequentes à realização da perícia. Igualmente, as partes serão intimadas da apresentação do laudo para oferecerem, no prazo comum de 15 (quinze), pareceres elaborados por seus assistentes técnicos (art. 477, §1º do CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO AO PERITO São Luis - MA, data da assinatura eletrônica. Cristiano Simas de Sousa Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 15ª Vara Cível Portaria CGJ Nº 3568 de 31 de Julho de 2023
13/09/2023, 00:00
Outras Decisões
29/08/2023, 11:22
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 09:21
Documento (Certidão)
13/07/2023, 11:20
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:45
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2023, 17:54
Documento (Mandado)
13/04/2023, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804047-35.2017.8.10.0001.
AUTOR: JUVENAL AMORIM Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: EDSON GOMES MARTINS DA COSTA - MA8967-A, ELIANE RODRIGUES MENDES - DF40479, ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI - DF36488
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A DECISÃO Considerando a ausência de resposta da perita aos autos, apresento nova especialista grafotécnica, a Sra. VANESSA SANTOS COSTA DIAS (CPF: 712.401.603-72), que deverá ser intimada, pessoalmente, no endereço à Rua Osiris, nº 37, quadra 18, Edificio Essenza, Apto 1503, Renascença 2, CEP: 65075-775, São Luís-MA, Cel.: 98889-0808, email: [email protected], a fim de que esclareça se a assinatura lançada no contrato juntado aos autos partiu de punho da parte autora. Arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários periciais, os quais serão suportados pela requerida BANCO SANTANDER S/A, tendo em vista a incumbência do ônus da prova da autenticidade da referida assinatura aposta no documento apresentado, na forma do art. 373, II, combinado com o art. 6º, VIII, da lei nº 8.078/90, e deve ser intimada para efetuar o depósito do valor dos honorários periciais e juntar aos autos os documentos originais para a realização da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da produção da perícia grafotécnica. Confirmado o depósito
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a referida perita para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita esta nomeação, sendo-lhe facultado o exame dos autos na secretaria do juízo, para que possa se inteirar do assunto debatido. A propósito, defiro, de logo, ao início da perícia, o levantamento da metade do valor referente aos honorários, e do valor restante, após a juntada aos autos do respectivo laudo (art. 465, §4º, do CPC). Com efeito, observo que incumbe às partes, no prazo de 15 (cinco) dias, contados da intimação deste ato arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, na forma do art. 465, §1º do CPC. A perícia deve ser realizada em 15 (quinze) dias a contar da notificação do perito, que deverá informar na secretaria da 16ª Vara Cível, a data, o horário e o local para a sua realização, respeitada a antecedência mínima de 10 (dias) dias. As partes, demandada e demandante, devem ser intimadas, via DJE, da data, hora e local em que será realizada a perícia. Por fim, o laudo deve ser apresentado na secretaria desta Vara, nos 10 (dez) dias subsequentes à realização da perícia. Igualmente, as partes serão intimadas da apresentação do laudo para oferecerem, no prazo comum de 15 (quinze), pareceres elaborados por seus assistentes técnicos (art. 477, §1º do CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO AO PERITO São Luis - MA, data da assinatura eletrônica. Dr. Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa Juiz auxiliar respondendo pela 15ª Vara cível Portaria - CGJ nº 1407/2023
12/04/2023, 00:00
Outras Decisões
31/03/2023, 11:52
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 09:10
Documento (Certidão)
28/03/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 15:57
Documento (Certidão)
06/03/2023, 14:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2023, 14:44
Documento (Ofício)
06/02/2023, 11:23
Decurso de Prazo
19/01/2023, 07:09
Decurso de Prazo
19/01/2023, 07:09
Decurso de Prazo
18/01/2023, 06:53
Decurso de Prazo
17/01/2023, 13:42
Decurso de Prazo
17/01/2023, 13:42
Decurso de Prazo
17/01/2023, 13:42
Decurso de Prazo
17/01/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 20:59
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 10:41
Publicação
08/11/2022, 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 19:44
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2022, 22:29
Documento (Mandado)
25/10/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804047-35.2017.8.10.0001.
AUTOR: JUVENAL AMORIM Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: EDSON GOMES MARTINS DA COSTA - MA8967-A, ELIANE RODRIGUES MENDES - DF40479, ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI - DF36488
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A D E C I S Ã O
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Designo a perita YASMIN SALMAN MAGIOLO, com endereço na Rua 03, Qd. C, n. 13, Jardim Bela Vista, Cohama, São Luis - MA. CEP. 65.072-741, a fim de que esclareça se a assinatura lançada no contrato juntado aos autos partiu de punho da parte autora. Arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários periciais, os quais serão suportados pela requerida BANCO SANTANDER S/A, tendo em vista a incumbência do ônus da prova da autenticidade da referida assinatura aposta no documento apresentado, na forma do art. 373, II, combinado com o art. 6º, VIII, da lei nº 8.078/90, e deve ser intimada para efetuar o depósito do valor dos honorários periciais e juntar aos autos os documentos originais para a realização da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da produção da perícia grafotécnica. Confirmado o depósito intime-se a referida perito para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita esta nomeação, sendo-lhe facultado o exame dos autos na secretaria do juízo, para que possa se inteirar do assunto debatido. A propósito, defiro, de logo, ao início da perícia, o levantamento da metade do valor referente aos honorários, e do valor restante, após a juntada aos autos do respectivo laudo (art. 465, §4º, do CPC). Com efeito, observo que incumbe às partes, no prazo de 15 (cinco) dias, contados da intimação deste ato, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, na forma do art. 465, §1º do CPC. A perícia deve ser realizada em 15 (quinze) dias a contar da notificação do perito, que deverá informar na secretaria da 16ª Vara Cível, a data, o horário e o local para a sua realização, respeitada a antecedência mínima de 10 (dias) dias. As partes, demandada e demandante, devem ser intimadas, via DJE, da data, hora e local em que será realizada a perícia. Por fim, o laudo deve ser apresentado na secretaria desta Vara, nos 10 (dez) dias subsequentes à realização da perícia. Igualmente, as partes serão intimadas da apresentação do laudo para oferecerem, no prazo comum de 15 (quinze), pareceres elaborados por seus assistentes técnicos (art. 477, §1º do CPC). Defiro o requerimento de expedição de ofício ao Banco Bradesco, agência 482804, para que apresente os extratos da conta corrente do autor (cc 141275) no período de abril de 2015 a maio de 2015, no prazo de 10 (dez) dias. Proceda-se a retificação do polo passivo da ação, conforme informado no id nº 38403114. São Luís (MA), data do sistema. Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Portaria - CGC nº 4475/2022
25/10/2022, 00:00
Perito
18/10/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 09:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2022, 15:38
Documento (Certidão)
09/04/2022, 15:38
Documento (Certidão)
08/04/2022, 11:01
Decurso de Prazo
05/04/2022, 13:42
Decurso de Prazo
05/04/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 22:16
Publicação
18/03/2022, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804047-35.2017.8.10.0001.
AUTOR: JUVENAL AMORIM Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: EDSON GOMES MARTINS DA COSTA - MA8967
REU: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A DECISÃO INTIMEM-SE as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada. Ultrapassado o prazo retro, caso não haja interesse em novas provas, nem interesse conciliatório, faça-se os autos conclusos para julgamento, nos termos da Portaria nº. 01/2015 GAB15CIV. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2022, 00:00
Outras Decisões
04/03/2022, 19:50
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 09:46
Documento (Certidão)
18/08/2021, 08:51
Decurso de Prazo
07/08/2021, 02:14
Decurso de Prazo
07/08/2021, 02:12
Publicação
10/07/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804047-35.2017.8.10.0001.
AUTOR: JUVENAL AMORIM Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: EDSON GOMES MARTINS DA COSTA - MA8967
REU: BANCO BONSUCESSO S.A Advogado/Autoridade do(a)
REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A DESPACHO Preenchendo, a parte autora, os requisitos da petição inicial e, apresentando, a parte ré, contestação, de ofício, com impugnação total dos pedidos, faz-se desnecessária a designação de audiência de conciliação. Fica intimada a parte autora, por meio do seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito da contestação do réu, nos termos do art. 350 e art. 351 c/c art. 437, ambos do CPC/2015. Ultrapassado o prazo retro, faça-se conclusão para saneamento. Publique-se. São Luis - MA, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL