Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801597-56.2017.8.10.0022.
autora: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - MA17618-A Parte ré: BR AUTOPECAS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO ID 174989810 a seguir transcrita: "Vistos, etc. Antes de homologar as novas datas sugeridas para o leilão, faz-se necessário apreciar os pedidos do leiloeiro vinculados à ID 172376901. Segundo informações prestadas pelo leiloeiro o último arrematante do imóvel desistiu do negócio após tentar visitá-lo e não localizá-lo. Diante desta situação, acolho o pedido do leiloeiro e determino uma inspeção no imóvel, a ser realizada por oficial de justiça, na qual deverá ser descrito a localização precisa do imóvel, inclusive, com as suas coordenadas geográficas, além de registro fotográfico detalhado a fim de permitir a inequívoca identificação do atual estado de conservação e ocupação. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia".
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801597-56.2017.8.10.0022.
autora: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - MA17618-A Parte ré: BR AUTOPECAS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO ID 174989810 a seguir transcrita: "Vistos, etc. Antes de homologar as novas datas sugeridas para o leilão, faz-se necessário apreciar os pedidos do leiloeiro vinculados à ID 172376901. Segundo informações prestadas pelo leiloeiro o último arrematante do imóvel desistiu do negócio após tentar visitá-lo e não localizá-lo. Diante desta situação, acolho o pedido do leiloeiro e determino uma inspeção no imóvel, a ser realizada por oficial de justiça, na qual deverá ser descrito a localização precisa do imóvel, inclusive, com as suas coordenadas geográficas, além de registro fotográfico detalhado a fim de permitir a inequívoca identificação do atual estado de conservação e ocupação. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia".
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
24/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2026, 13:04
Outras Decisões
18/03/2026, 10:03
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 15:14
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 08:53
Documento (Certidão)
09/03/2026, 18:24
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 14:17
Documento (Edital)
26/01/2026, 15:26
Outras Decisões
15/12/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:55
Documento (Certidão)
29/08/2025, 13:57
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:24
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801597-56.2017.8.10.0022.
autora: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - MA17618-A Parte ré: BR AUTOPECAS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO id 141588976, a seguir transcrita: "Prestadas as informações, intimem-se as partes, por seus advogados para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. ".
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:57
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 22:06
Documento (Ofício)
22/05/2025, 22:53
Outras Decisões
06/03/2025, 12:56
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 09:17
Documento (Certidão)
15/01/2025, 17:22
Decurso de Prazo
24/10/2024, 03:01
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:34
Expedição de documento (Informações)
09/10/2024, 17:06
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 17:04
Documento (Ofício)
09/10/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: BANCO DO NORDESTE Advogado: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - MA17618-A Parte Ré: BR AUTOPECAS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 128243000 Considerando o prazo decorrido desde a determinação de retomada dos procedimentos do leilão – abril de 2024 – determino que seja oficiado ao leiloeiro nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações a este Juízo acerca de sua realização. Prestadas as informações, intimem-se as partes, por seus advogados para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n. 0801597-56.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Intime-se. Açailândia/MA, 02 de setembro de 2024. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 08:42
Outras Decisões
03/09/2024, 18:01
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 12:52
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 12:52
Decurso de Prazo
12/06/2024, 05:34
Expedição de documento (Informações)
04/04/2024, 09:35
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:32
Decurso de Prazo
28/11/2023, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogados: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - MA17618-A
Requerido: BR AUTOPECAS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO ID 105495609 Em vista da ciência da Defensoria Pública acerca da penhora e avaliação do imóvel (ID n. 96562104), determino que seja dado continuidade ao leilão. Açailândia, 3 de novembro de 2023. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0801597-56.2017.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:44
Mero expediente
03/11/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 16:49
Publicação
10/07/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: BANCO DO NORDESTE Advogados: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - MA17618-A Parte Ré: BR AUTOPECAS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 94172386 Ao exame dos autos, verifico que as partes executadas foram citadas por edital (ID’s 18512698 e 28236070). Verifico ainda, que foi realizada a penhora e avaliação de imóvel urbano de titularidade das partes executadas, em relação à qual foi realizada a intimação pessoal da parte exequente (ID’s 61277368, 66996350 e 66996353). Realizada tentativa de intimação pessoal das partes executadas, restou frustrada em razão de não terem sido localizadas (ID 66996361). Em seguida, foi determinado a submissão do bem a leilão, através de leiloeiro oficial, vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), requisitando-se a designação (ID 76650601). Eis o relevante. Passo a decisão. Em análise minuciosa dos autos, verifico que as partes executadas não foram intimadas, através da Defensoria Pública, atuando como curadora de revel, para se manifestar acerca da penhora e avaliação realizada (ID’s 61277368 e 66996353). As manifestações realizadas pela Defensoria Pública referem-se ao momento de apresentação de defesa antecedido pela citação por edital – embargos à execução e outras medidas judiciais adequadas para o momento processual – e não acerca da impugnação à penhora (ID’s 35903002 e 79448665). Com efeito, chamo o feito à ordem e determino a intimação das partes executadas, através da Defensoria Pública, atuando como curadora de revel para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação, em relação à avaliação vinculada à ID 66996353. Oficie-se ao leiloeiro designando informando a necessidade de saneamento do feito e, por consequência, a suspensão do processo de leilão. Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ). Açailândia, 07 de junho de 2023. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0801597-56.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
06/07/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:55
Outras Decisões
07/06/2023, 18:24
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 16:26
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 10:05
Documento (Ofício)
15/05/2023, 16:01
Decurso de Prazo
18/04/2023, 15:25
Publicação
13/03/2023, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - MA17618-A Parte ré: BR AUTOPECAS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO ID Num.84064495 DESPACHO Considerando a fase atual do feito, cumpra-se integralmente o despacho ID 76650601. Açailândia, 23 de janeiro de 2023. CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca de Açailândia Respondendo
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0801597-56.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
09/02/2023, 00:00
Publicação
01/02/2023, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 16:49
Mero expediente
24/01/2023, 17:41
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 12:59
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogados: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - MA17618-A Parte
Executada: BR AUTOPECAS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO DE DECISÃO 81034498 Ao exame dos autos, verifico que a Defensoria Pública, atuando como curadora de revel, apresentou contestação em sede execução, o fazendo por negativa geral (ID 79448665). Em se tratando de execução, é assegurada à parte executada o direito à oposição formal, conforme instrumentos indicados no ordenamento jurídico, dentre os quais, não se encontra a contestação. Desta forma, não deve ser conhecida a respectiva peça processual (ID 79448665). No ensejo, determino a intimação da parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito requerendo o que de direito. Intimem-se. Açailândia/MA, 22 de novembro de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara da Comarca de Açailândia
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0801597-56.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
13/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:02
Decurso de Prazo
30/11/2022, 14:07
Outras Decisões
23/11/2022, 16:24
Publicação
20/11/2022, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2022, 08:24
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 12:07
Documento (Certidão)
18/11/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 22:54
Publicação
08/11/2022, 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 19:50
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
exequente: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - MA17618-A Parte ré/executada: BR AUTOPECAS LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte autora/exequente por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da Contestação id Num.79448665. Açailândia/MA, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022. MIRINEIDE DA SILVA SANTOS Tecnico Judiciario
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo, n.º 0801597-56.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora/
04/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogados: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - MA17618-A Parte
Executada: BR AUTOPECAS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID do documento: 78895326 Da análise dos autos, observa-se que todos os executados foram citados por edital, contudo, a Defensoria Pública apresentou defesa somente quanto à executada JOAQUINA GOMES NETA. Diante disso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho ID 76650601, mantendo, por oportuno, a penhora do bem dado em garantia hipotecária. Determino a remessa dos autos à Defensoria Pública para fins do artigo 72, inciso II, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em relação aos demais executados. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia, 21 de outubro de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0801597-56.2017.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:05
Documento (Certidão)
24/10/2022, 14:02
Outras Decisões
21/10/2022, 16:38
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 10:38
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 10:38
Publicação
04/10/2022, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 02:52
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0801597-56.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte: BANCO DO NORDESTE Advogados: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - MA17618-A Parte: BR AUTOPECAS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO ID Num.76650601 DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Submeta-se o bem penhorado a leilão, pelo leiloeiro oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão, requisitando-se os serviços por meio do DIGIDOC, conforme orientação veiculada na CIRC - CGGJ 1432012. Açailândia, 21 de setembro de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 16:43
Mero expediente
22/09/2022, 22:11
Decurso de Prazo
28/07/2022, 13:45
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 17:46
Publicação
16/07/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 00:43
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - MA17618-A Parte: BR AUTOPECAS LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIX, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte autora/exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Açailândia, 11 de julho de 2022 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0801597-56.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
12/07/2022, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2022, 19:45
Decurso de Prazo
08/07/2022, 19:02
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 08:31
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:33
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:31
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:30
Decurso de Prazo
13/04/2022, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2022, 13:23
Documento (Mandado)
23/03/2022, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: BANCO DO NORDESTE Advogados: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - MA17618-A Parte Ré: BR AUTOPECAS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO A parte exequente, por seu advogado, juntou aos autos cópia de certidão de inteiro teor de imóvel de terceiro dado em garantia hipotecária à dívida exequenda, requerendo a realização de sua penhora (ID’s 60317890 e 60317893). Eis o relevante. Passo à decisão.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0801597-56.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Defiro o pedido da parte exequente e determino que se proceda com a penhora e avaliação do imóvel que indicou. Na lavratura do auto/termo de penhora, atente-se ainda ao art. 838 do CPC. Formalizada a penhora e avaliação: a) intimem-se a parte executada, caso tenha presenciado a penhora (art. 841, caput e §3º, CPC); ou b) caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, a intimação por meio de seu(s) advogado(s) (art. 841, §1º, CPC); ou c) caso a parte executada não tenha presenciado a penhora e não tenha advogado constituído nos autos, a sua intimação pessoal, preferencialmente por via postal (art. 841, §2º, CPC) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação. Nomeio para funcionar como avaliador o oficial de justiça vinculado ao feito, o qual deverá observar o teor do art. 872, caput, c/c incisos I e II do CPC. Considerando que a constrição judicial recaiu sobre bem imóvel, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) da(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) igualmente ser intimado(s) (art. 842, CPC). Como a comarca não conta com depositário judicial, o imóvel, por ser urbano, ficará depositado em poder da parte exequente (art. 840, II e §1º, CPC). Saliento que a averbação da penhora no registro imobiliário competente é encargo da parte exequente (art. 844, CPC). Açailândia, 18 de fevereiro de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara da Comarca de Açailândia
21/03/2022, 00:00
Outras Decisões
18/02/2022, 16:16
Decurso de Prazo
18/02/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 12:13
Publicação
14/12/2021, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogado: ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - OAB MA17618-A e BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB PA018292
Executada: BR AUTOPECAS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0801597-56.2017.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para promover a juntada, em dez dias, de certidão atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. A seguir, não havendo impedimento, promova-se a penhora, por termo nos autos, intimando-se as partes. Ao exequente caberá realizar as averbações pertinentes. Ato contínuo, realize-se a avaliação do imóvel em vinte dias. Açailândia, 7 de dezembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
13/12/2021, 00:00
Mero expediente
07/12/2021, 12:46
Decurso de Prazo
11/07/2021, 01:07
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 12:46
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 10:43
Publicação
24/06/2021, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - MA17618-A Parte Ré: BR AUTOPECAS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Ao exame dos autos, verifico que a Defensoria Pública, atuando como curadora de revel, apresentou contestação em sede execução, o fazendo por negativa geral (ID 35903002). Em se tratando de execução, é assegurada à parte executada o direito à oposição formal, conforme instrumentos indicados no ordenamento jurídico, dentre os quais, não se encontra a contestação. Desta forma, não deve ser conhecida a respectiva peça processual (ID 35903002). No ensejo, verifico ainda, que o erro praticado pela Defensoria Pública induziu o cometimento de erros sequenciais, pela parte exequente, apresentando réplica à contestação (ID 37979208). Com efeito, deixo de conhecer da contestação apresentada (ID 35903002) e a réplica à contestação (ID 35903002). No ensejo, determino a intimação da parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito. Não havendo manifestação,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0801597-56.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito. Não havendo manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC). Intimem-se. Açailândia/MA, 16 de junho de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara da Comarca de Açailândia (Assinado digitalmente)
23/06/2021, 00:00
Outras Decisões
16/06/2021, 18:41
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 15:43
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:42
Decurso de Prazo
14/11/2020, 01:58
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 16:22
Publicação
22/10/2020, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2020, 00:54
Petição (Contestação)
22/09/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 14:08
Documento (Certidão)
31/08/2020, 13:56
Decurso de Prazo
09/06/2020, 05:03
Publicação
18/05/2020, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2020, 00:05
Documento (Edital)
13/05/2020, 10:59
Outras Decisões
17/02/2020, 17:48
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:32
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:59
Conclusão (para despacho)
29/05/2019, 16:56
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 16:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 16:48
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 16:44
Publicação
24/04/2019, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2019, 00:24
Documento (Certidão)
22/04/2019, 16:20
Documento (Edital)
16/04/2019, 22:42
Documento (Certidão)
12/04/2019, 12:13
Documento (Certidão)
05/04/2019, 15:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))