Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: AURORA DA SILVEIRA VIEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº 0806196-67.2018.8.10.0001
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proferida em Ação Coletiva promovido por AURORA DA SILVEIRA VIEIRA contra o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, ambos qualificados nos autos, pleiteando o recebimento do crédito oriundo da sentença coletiva proferida no Processo n° 15378/2009. Sentença rejeitando a impugnação e julgando procedente a execução (Id 16432407). Determinação para a implantação do percentual de 5,03% sobre a remuneração da exequente (Id 56486488). Implantação realizada (Id 96649958). Planilha atualizada de cálculos juntada (Id 99923168). Despachos intimando o executado para se manifestar sobre os cálculos (Id's 100516377 e 107380393). Por duas oportunidades, o município informou que não pôde proceder e se manifestar sobre a planilha, por questões internas do próprio ente público (Id's 104314316 e 108717533) O que se verifica neste momento processual, é quanto a correção ou não dos cálculos apresentados, e a municipalidade, mesmo intimada, por duas vezes, requereu dilação de prazo, posto que indefiro o pedido. Certo que, ao deixar de se manifestar precisamente sobre os cálculos, concorda tacitamente com a planilha juntada atualizada. Isto posto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS do Id 99923168. Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios (Precatório) nos termos da planilha de cálculos, em favor de AURORA DA SILVEIRA VIEIRA no valor de R$ 40.344,40 (quarenta mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), destacando-se desse valor o percentual de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da exequente PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA OAB/MA 765 referente aos honorários contratuais, conforme contrato juntado no Id 10101994; e Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor de PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA OAB/MA 765 no valor de R$ 4.034,44 (quatro mil e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) referente aos honorários de sucumbência da fase de execução. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 27 de março de 2024. Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo